Crime de opinião será julgado até dia 15 de outubro

O extrema-direitista Eduardo Banks, que ameaçou a jornalista do site Em Dia com a Cidadania Márcia de Almeida, decidiu levar um processo por crime de opinião ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão da juíza que está no caso sai até dia 15 de outubro.

Banks enviou ameaças a Márcia desautorizando a publicação do seu nome pelo Em Dia com a Cidadania, além de afirmar que daria 24h para retirar a nota, ou ele entraria na Justiça para perseguir a jornalista e "tirar o site oficialmente do ar".

A Congregação da Faculdade de Direito da UFRJ havia publicado nota manifestando "veemente repúdio à indevida utilização do escritório Modelo na iniciativa de afrontar as mais elementares liberdades de manifestação de opção sexual, impregnada de preconceito e homofobia". O Escritório Modelo foi utilizado para propositura de uma ação popular proposta por Eduardo Banks dos Santos Pinheiro, patrocinada pelo advogado e professor da Faculdade Nacional de Direito Agnelo Maia Borges de Medeiros, contra a realização da VIII Parada do Orgulho Gay (que ocorreu em 30 de julho de 2002).

O site Em Dia com a Cidadania publicou a nota, o que provocou os ataques de Banks a Márcia. "O século é o XXI e ninguém aqui do site recuou nem com as ameaças da ditadura, quando ela estava a pleno vapor", escreveu Márcia à época. O processo movido por Eduardo Banks contra o Estado e o Município do Rio de Janeiro por terem concedido 40 mil reais para a Parada Gay de 2002 foi derrotado nas duas instâncias. Ele foi o motivo da nota da UFRJ.

Leia o histórico completo do caso clicando aqui.

Por Gustavo Barreto, da redação Consciência.Net

Um comentário:

Gustavo Barreto disse...

Deui no "Em Dia Com A Cidadania" nesta quinta (13):

EDUARDO BANKS PERDE PROCESSO REACIONÁRIO MOVIDO CONTRA O SITE

Mas só foi assistido por um, claro, aliás, muito agressivo. Assim, Eduardo Banks perde mais uma. E eu agradeço a todos que se manifestaram, no site, por email, pessoalmente ou por telefone, ou abrindo espaço nos seus jornais. Liberdade de expressão, sempre. Aqui, agora, antes e depois... Como eu havia dito aqui: é melhor uma boa briga do que um mau acordo.

Processo No 2007.800.066213-0

ESPECIAL
Comarca da Capital
CAPITAL V JUI ESP CIVEL / COPACABANA
1O. OFICIO DE REGISTRO
Endereço: : Siqueira Campos 143 lojas 40/41 Copacabana Rio de Janeiro

Distribuído em : 27/04/2007

Tipo de ação : INDENIZATORIA

Advogado : JOAO CARLOS CASTELLAR PINTO e outros

Autor : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO

Reu : EM DIA COM A CIDADANIA BLOG

Localização interna : VOLTA DA CLS.

Fase : Conclusao ao Juiz
Data inclusão no sist : 11/09/2007
Data de conclusão : 11/09/2007
Data de devolução : 11/09/2007
Tipo sentenca : ART.40-9099/95 -

HOMOLOGATORIA
Data do expediente : 11/09/2007
Sentença : HOMOLOGO, POR SENTENCA. PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DECISAO PROFERIDA PELO I.JUIZ LEIGO, COM ESTEIO NO ART. 40 DA LEI 9099/95 E, EM CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DE MERITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. .....

Fase : Remessa ao Juiz Leigo
Data inclusão no sist : 03/09/2007
Data de conclusão : 03/09/2007
Data de devolução : 11/09/2007
Tipo sentenca : ART.269 - COM MERITO
Data do expediente : 11/09/2007
Sentença : ...JULGO IMPROCEDENTE