Direito prêt-à-porter

Urge a necessidade de não mais encararmos o direito como mera aplicação de normas cabíveis a cada caso, em uma atividade infantil, na qual cada peça deve ser encaixada na fôrma correspondente. Por Matheus Teixeira da Silva

Pierre Cardin definiu a moda não-conceitual, prêt-à-porter, como “um jogo com as limitações impostas pela indústria”. Surgida para atender às necessidades do mercado, adequando a oferta à demanda, a idéia do “ready-to-wear” solidifica-se cada vez mais, tornando-se inimaginável a ausência da indústria da moda “usável” na atualidade.

O mundo contemporâneo, dinâmico e volátil, no qual a cada dia o tempo valoriza-se, tornando sua “perda” algo abominável, facilita o surgimento de produtos prontos para o consumo. Dessa forma, em todas as áreas, da moda ao fast food, ofertam-se – e compram-se – produtos cujo apelo são as facilidades do uso, com a conseqüente minimização do tempo “perdido”.

No Direito as coisas não são diferentes. Com o aumento da demanda pelas questões jurídicas, o abarrotamento do Judiciário e a proliferação de “doutores” por todos os lados, a preocupação com a agilidade das respostas às demandas postas torna-se um imperativo. Assim, advogados, juízes e demais operadores do direito buscam respostas prontas para as questões postas, visando à agilidade. Contudo, a louvável busca de eficiência, por vezes, confunde-se com vistas grossas, deixando que a análise detida das peculiaridades de cada caso transforme-se em uma análise meramente perfunctória de cada pleito, para a qual certamente haverá uma resposta indicada no pior dos manuais.

As doutrinas especializadas – contemporâneas e dedicadas – são desprezadas muitas vezes, seja pela complexidade apresentada, seja pelo seu completo desconhecimento. Desta forma, utiliza-se, quando muito, apenas a surrada jurisprudência de décadas passadas, as quais sequer eram capazes de dar conta dos casos de suas épocas de forma satisfatória.

Urge a necessidade de não mais encararmos o direito como mera aplicação de normas cabíveis a cada caso, em uma atividade infantil, na qual cada peça deve ser encaixada na fôrma correspondente. Devemos, com efeito, partir para um novo paradigma, elevando o direito à função que sempre lhe coube: promover a justiça. Não nos contentemos com os artigos e parágrafos já decorados; avancemos às realidades palpitantes da sociedade. Façamos do Direito haute couture!

Matheus Teixeira é estudante de Direito da PUC-RS. Contato: matheusts@hotmail.com

Nenhum comentário: