Ponto para a liberdade de expressão

Extrema-direitista tenta a todo custo processar site “Em Dia com a Cidadania”, com ameaças contra a editora e jornalista Márcia de Almeida, mas novamente perde. Desta vez, além da derrota, Eduardo Banks foi condenado por litigância de má-fé. Da redação Consciência.Net. Foto: Arch Angel (Flickr/2007)

A juíza do V Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, Flávia Capanema, mandou extinguir no começo de outubro o primeiro processo que Eduardo Banks, um perseguidor da liberdade de expressão e homofóbico, como também o condenou por litigância de má-fé – Banks entrara com um processo inteiramente fictício contra o site e a jornalista. Para utilizar a justiça comum gratuitamente, Banks alega ser hipossuficiente financeiro, o que livra das custas processuais – mas não da condenação por litigância de má-fé. “Ou seja: ele terá que pagar ou seu nome irá para a dívida ativa, podendo haver penhora”, informou Marcia.

Banks havia enviado em meados de 2007 ameaças a Márcia desautorizando a publicação do seu nome pelo Em Dia com a Cidadania, além de afirmar que daria 24h para retirar a nota, ou ele entraria na Justiça para perseguir a jornalista e “tirar o site oficialmente do ar”. (Saiba mais sobre este caso clicando aqui)

A jornalista lembra que a Polícia Civil já esteve em sua casa, armada, com mandado de “busca de IP” – ou Internet Protocol, um protocolo usado entre dois computadores em rede para encaminhamento dos dados e que identifica cada máquina ligada à Internet individualmente. Banks entrou com outros 4 processos cíveis em que pede o IP dos usuários do site que comentaram algumas das matérias. “Transcrevo parcialmente a sentença lida em audiência – pois são umas oito páginas com os textos e emails que republico no site –, mas dou logo uma das partes principais. Recomendando que se leia o resto, pois a sentença é precisa”, afirma Marcia. “A causa ele mesmo arbitrou em 7 mil reais”, completa.

A seguir:
Condeno o autor, como litigante de má-fé, ao pagamento de 1% (um por cento) do valor da causa, além das custas judiciais e honorários de advogado, com base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Processo: 2007.800.066213-0

DECIDO:

“A liberdade de expressão, direito fundamental consagrado na Constituição de 1988, nos artigos 5, IV e IX, e 220, possui um caráter dúplice porque, ao mesmo tempo em que é um direito substantivo de todos os seres humanos, é também pré-requisito para o exercício de outros direitos, como a própria democracia”.

(…)

Analisando os fatos, constata-se que a matéria veiculada pela ré não feriu os limites da liberdade de imprensa que lhe é assegurado, inexistindo qualquer apreciação subjetiva ou depreciativa por parte da sua editora, que apenas republicou a notícia e as mensagens que lhe foram dirigidas pelo autor.

Releva frisar que a divulgaçào através de links para outros sites que contenham textos escritos pelo autor, ou sobre ele, não tem o condão de denegrir a imagem deste, tratandos-e de xercício regular do direito de informar.

As críticas formuladas pelos leitores foram, certamente, construídas sobre as idéias propagadas pelo próprio autor, seja através da internet, seja através de seu programa político ( também divulgado na internet).

Nesse ponto, é interessante ressaltar que o autor diz estar “sofrendo represálias, inclusive com a imputação de ser “extremo-direitista”, o que caracteriza o intuito de denegrir a sua honra objetiva e subjetiva com expressões ultrajantes e desmoralizadoras”(fl.3), sustentando ainda que estaria sofrendo risco de ser assassinado porque foi disponibilizado pela ré um link para que os leitores pudessem conhecer seu rosto(fl27).

Há incoerência em tais afrmações, que não se sustentam mediante uma simples busca pelo nome do autor na internet. Suas fotos e de sua família estão expostas em sua página pessoal do Orkut, assim como expressamente está descrita a sua convicção política (“muito conservador, de direita”), e religiosa, radical e ortodoxa.

O ataque a homossexuais, o questionamento sobre o holocausto e a defesa de asilo a nazistas também foram firmados pelo autor e divulgados em outros sites na internet, constatados por este juízo.

Tudo isso sem se olvidar da propagaçào dos “Princípios do Banksianismo”, seja lá o que isso for, e o “Banksday”, dia auto-prclamado a reverenciar o aniversário do filósofo Eduardo Banks, o próprio autor.”

Portanto, a conduta do autor não coaduna com a daquele que não quer ser alvo de críticas, da “fúria da multidão” ou do “desprezo público”.

No mundo dos fatos – e da lei – a liberdade de expressão de um indivíduo não se sobrepõe à de qualquer ser humano.

As manifestações proferidas pelos leitores caracterizam meras críticas à idelogia do autor e não foram proferidas pela ré, que se limitou a mantê-las no blog, assim como o “direito de resposta” do autor.

(…)

Por fim, não se pode deixar de considerar o uso desarazoado do Poder Judiciário para vinditas e promoções pessoais, especialmente da justiça gratuita, instituída para a proteção do hipossuficiente, levada a cabo pelo autor de maneira contumaz. Assim, deve ser reconhecido que o autor alterou a verdade dos fatos ao atribuir à ré a autoria dos “termos desclassificantes”, com o intuito de usar o processo para conseguir tirar o site do ar, caracterizando litigância de má-fé, do que resulta deva merecer a sançào prevista no artigo 55, da Lei 9099/95 c/c artigo 18, do CPC.

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o autor, como litigante de má-fé, ao pagamento de 1% (um por cento) do valor da causa, além das custas judiciais e honorários de advogado, com base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2007

Elizabeth Rodrigues de Azevedo/ Juiz Leigo.


SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisào proferida pelo i. Juiz Leigo,com esteiro no artigo 40 da Lei 9099/1995 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.

Anote-se onde couber, para fins de publicaçào,o nome dos advogados da parte ré.

REGISTRE-SE
(...)

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2007
Flavia Capanema / Juiz de Direito

Histórico do caso

Em março, Marcia havia publicado nota oficial da Faculdade de Direito da UFRJ, em que Eduardo Banks e seu advogado eram citados por mau uso do Escritório Modelo da faculdade e que uma sindicância seria aberta. Isso resultou em comentário no site www.emdiacomacidadania.com.br e email em que ameaçava perseguir a jornalista judicialmente (o que está fazendo), pois tem direito à justiça gratuita.

Isso resultou na vinda arbitrária de carro da polícia na casa de Marcia, com homens armados, ao meio-dia, entre outras tentativas de intimidação. “Tornei público o que estava ocorrendo e tenho sido alvo de diversos processos, todos infundados, pagos com o seu, o meu, o nosso dinheirinho, querendo informações sobre leitores que se manifestaram, o que, claro, não ocorreu”.

Abaixo, estão disponíveis links sobre Eduardo Banks, candidato derrotado nas últias eleições, quando se candidatou a deputado federal pelo PTB e obteve 220 votos.

4 comentários:

Jurandir disse...

Vocês estão mexendo com fogo. Eduardo Banks já recorreu, e certamente vai reverter essa sentença de merda na Turma Recursal.

E os responsáveis por este blog de merda também correm o risco de acabar sentando em uma naba do mesmo tamanho - também vão ser processados.

Gustavo Barreto disse...

Boa noite, caro amigo "Princípios do Banksianismo". Este não é um blog, é parte do sistema de informação da Revista Consciência.Net (www.consciencia.net). Informações sobre a revista: http://www.consciencia.net/info

Atenciosamente, Gustavo Barreto (co-editor)

Ferdinando disse...

Atenciosamente é o caralho. Você é um merda

Ferdinando disse...

Gustavo Barreto, VOCÊ É UM VIADO, FILHO DA PUTA, SAFADO, CRETINO, VAGABUNDO, PILANTRA, CALUNIADOR, MENTIROSO, CANALHA.

Vai levar um processo no meio desse teu cu, para aprender a não se meter com que é capaz de destruir a você, e toda a tua família.

Gosta de tomar as ddores da puta da Márcia de Almeida? Você e aquela fanchona vão levar o que merecem.

Judicialmente ou em um beco bem escuro, com cinco ou seis policiais ajudando.

Depois que acabar, ninguém vai querer tomar as dores. Nem as tuas, nem as dela.