Justiça manda Receita aceitar inclusão de companheira/o de contribuinte LGBT na declaração de IR


O www.emdiacomacidadania.com.br publicou hoje

GOL DE PLACA: JUÍZA DETERMINA QUE RECEITA FEDERAL ACEITE COMPANHEIRA LGBT NA DECLARAÇÃO DE RENDA



Gente, nada como a insistência e a vontade de encarar e transformar. O Grupo Matizes, do Piauí, realmente, faz um trabalho de primeira na luta pelos direitos LGBT. Viva ele!A Juíza da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Fontenele, concedeu ontem liminar determinando que a Receita Federal passe a aceitar o companheiro de contribuinte LGBT como dependente para fins de dedução no Imposto de Renda 2009. A decisão liminar tem efeito para todo o Brasil.A decisão foi dada nos autos da ação civil pública nº 2009.40.00.001593-9, movida pelo Ministério Público Federal do Piauí, depois de representação do Grupo Matizes.A ação foi ajuizada no dia 17.03.2009. Na petição inicial, o MPF solicitou que fosse concedida liminar, a fim de que, ainda em 2009, os contribuintes que mantém união estável homoafetiva pudessem declarar seus companheiros como dependentes. No entendimento do Matizes e do Ministério Público Federal, a vedação da receita contraria os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação e da dignidade da pessoa humana.Grupo Matizes - 86 8816-8121

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