Fenaj diz ser “inócua” liminar de ministro do STF que revogou parte da Lei de Imprensa

Marco Antônio Soalheiro, Agência Brasil - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, que suspendeu a aplicação de artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), praticamente não terá reflexo nos processos em curso contra os profissionais do setor, afirmou hoje (22) à Agência Brasil o diretor do departamento de mobilização, direito autoral e sindical da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). José Carlos Torves.

“Vimos como inócua a decisão. Ela não tem nenhum efeito na vida real, não muda absolutamente nada. A maioria dos processos, os de há um bom tempo e também os atuais, é baseada no Código Penal ou no Código Civil", acrescentou. A liminar no STF exclui a aplicação dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação contra jornalistas no exercício da profissão ou contra empresa de comunicação. Leia na íntegra aqui.

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