Terceirização ditada por grandes empresas ultrapassa fronteiras

Dos 52 milhões de empregos novos gerados por corporações transnacionais entre 1978 a 2006, 40 milhões resultaram de terceirização transnacional do trabalho. Diante desse contexto, estudo recomenda maior regulação do Estado. Por Maurício Hashizume, do Repórter Brasil.

Dos 98 milhões de empregados contratados pelas corporações transnacionais atualmente, 39,3 milhões (40%) exercem atividades terceirizadas. Dos 52 milhões de empregos novos gerados por essas mesmas companhias entre 1978 a 2006, 40 milhões resultaram de terceirização transnacional do trabalho.

Em complemento a esses dados, pesquisa realizada em apenas 33 países selecionados do mundo identificou a existência de 76,5 mil empresas especializadas na terceirização de força de trabalho. Em 2006, o grupo que reúne as 29 maiores que atuam na área respondeu por dois terços do total de faturamento mundial do setor.

O fenômeno de crescimento altamente concentrado da terceirização no mundo, em que os interesses das grandes corporações internacionais se combinam perfeitamente com a expansão de empresas especializadas nesse segmento da economia, é o objeto de um estudo encomendado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeepres) ao economista Márcio Pochmann, atual presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e professor licenciado do Instituto de Economia (IE) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

"As cartas estão sendo dadas pelas grandes empresas. As decisões dessas megacorporações estão muitas vezes acima da margem de intervenção dos governos", salienta Pochmann. A soma dos faturamentos das três maiores corporações do mundo, em 2006, por sinal, foi equivalente ao PIB brasileiro.

O estudo assinado pelo economista sublinha a ocorrência de uma "generalização do padrão asiático de trabalho - cada vez mais associado à elevada rotatividade, à contida remuneração e à longa jornada de trabalho". "Esse tipo de terceirização da mão-de-obra não se apresenta como imperativo de modernização das condições gerais de produção no início do século 21. Pelo contrário, pode assemelhar-se, guardada a devida proporção, ao retrocesso das conquistas alcançadas até o momento", descreve o documento, que faz parte de uma série de pesquisas sobre a terceirização.

"Não podemos ficar apenas nessa postura defensiva. A precarização do trabalho não se deve apenas à terceirização e às questões morais e éticas dos empregadores", coloca. Ele propõe um debate mais ativo sobre a regulação pública dentro desse contexto.

Conforme o estudo, nos próximos dez anos, em função do avanço da terceirização transnacional dos contratos de trabalho, o setor de serviços deverá continuar ampliando a quantidade de postos de trabalho, seguido do setor produtor de bens de manufatura. As corporações transnacionais também devem manter a mesma linha de expansão verificada nas duas últimas décadas, e deve criar cerca de 6,7 milhões de novas ocupações anuais por força da terceirização transnacional, que equivalem a 15% das ocupações abertas ao ano em todo o mundo.

Para o economista, a atuação do Estado pode ser decisiva - no sentido de atrair ou evitar o deslocamento do emprego no interior das cadeias mundiais de produção - para aproveitar esta tendência e incentivar mudanças no perfil produtivo nacional. Até o momento, ressalta Pochmann no documento, os indícios da ocupação no caso brasileiro "apontam mais para o posicionamento de um país como se fosse a fazenda do mundo". Ele completa: "Em grande medida, os postos de trabalho em avanço encontram-se relacionados em maior ou menor medida com as atividades de bens primários e semi-elaborados de contido valor agregado".

As políticas de regulação também poderiam ganhar mais força com a redução da insegurança jurídica (para empregados e empregadores) que ainda paira sobre o setor do trabalho terceirizado. Segundo Genival Beserra Leite, presidente da Sindeepres, a categoria ainda enfrenta o problema do ponto de vista legal, já que não existe um estatuto específico para os trabalhadores terceirizados. "Queremos promover mais debates. Se não resolve, pelo menos cutuca", revelando, nas entrelinhas, os dilemas da capacidade de atuação e reposicionamento do sindicalismo, outro tema fundamental quando o assunto é terceirização, seja ela nacional ou transnacional.

Íntegra do estudo sobre a transnacionalização do emprego terceirizado aqui.

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