Lei foi aplicada retroativamente para condenar Cesare Battisti

Celso Lungaretti (*)

Uma legislação de exceção promulgada na Itália em 1981, a chamada Lei Cossiga, serviu para condenar o escritor e preso político Cesare Battisti por crimes ocorridos em 1978 e 1979, dos quais se declara inocente. "A Lei Cossiga retroage no tempo para me condenar à revelia, contrariando todas as doutrinas do direito democrático", afirma Battisti.

Em carta escrita no próprio dia de Natal, Battisti, prisioneiro no Brasil como consequência de pedido de extradição apresentado pela Itália, conclamou os brasileiros solidários à sua causa a insistirem junto ao Judiciário e Legislativo, no sentido de que lhe seja assegurado amplo direito de defesa, possibilitando que sua versão dos fatos "seja conhecida por todos", como contraponto às distorções do governo direitista italiano.

Battisti acusa a embaixada italiana de ter feito uma armação contra ele, daí a importância de, com provas documentais, mostrar-se "ao ministro da Justiça, ao STF e à mídia em geral que as que as informações prestadas e apresentadas a Justiça brasileira, pela embaixada e governo italiano, são carentes de fundamentos legais e distorcem a realidade dos fatos".

Como a tradição brasileira é de conceder refúgio humanitário aos perseguidos políticos, a embaixada italiana chegou ao absurdo de alegar que os atos imputados a Battisti seriam crimes comuns, motivados por vingança pessoal, numa grotesta tentativa de embaralhar os fatos.

Foram, isto sim, ações cometidas e assumidas pelo grupo político Proletários Armados para o Comunismo, ao qual Battisti pertencia. Tanto que ele foi enquadrado numa lei criada para regulamentar a luta contra o terrorismo, recebendo pena de prisão perpétua; para crimes comuns, a pena máxima na Itália é de 30 anos.

Battisti também ressaltou ter sido condenado por uma lei visivelmente inspirada no código de Mussolini, que o acusou de insurreição contra o poder do Estado. "Esta doutrina totalitária e fascista aparece dezenas de vezes ao longo das mil páginas do documento de acusação."

Finalmente, o escritor destacou o quanto há de paradoxal na sua situação: "Cabe ao judiciário brasileiro julgar se devo ser extraditado e punido por fatos originários de minha militância político-ideológica de 30 anos atrás. O que não deixa de ser irônico, já que, no Brasil, todos que se envolveram em atividades desta natureza foram beneficiados pela anistia, enquanto eu continuo sendo perseguido e correndo o risco de ser punido de forma arbitrária".

* jornalista, escritor e ex-preso político

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