Lei foi aplicada retroativamente para condenar Cesare Battisti

Uma legislação de exceção promulgada na Itália em 1981, a chamada Lei Cossiga, serviu para condenar o escritor e preso político Cesare Battisti por crimes ocorridos em 1978 e 1979, dos quais se declara inocente. "A Lei Cossiga retroage no tempo para me condenar à revelia, contrariando todas as doutrinas do direito democrático", afirma Battisti. Leia o texto de Celso Lungaretti (*) clicando aqui.

Em carta escrita no próprio dia de Natal, Battisti, prisioneiro no Brasil como consequência de pedido de extradição apresentado pela Itália, conclamou os brasileiros solidários à sua causa a insistirem junto ao Judiciário e Legislativo, no sentido de que lhe seja assegurado amplo direito de defesa, possibilitando que sua versão dos fatos "seja conhecida por todos", como contraponto às distorções do governo direitista italiano.

Battisti acusa a embaixada italiana de ter feito uma armação contra ele, daí a importância de, com provas documentais, mostrar-se "ao ministro da Justiça, ao STF e à mídia em geral que as que as informações prestadas e apresentadas a Justiça brasileira, pela embaixada e governo italiano, são carentes de fundamentos legais e distorcem a realidade dos fatos".

Como a tradição brasileira é de conceder refúgio humanitário aos perseguidos políticos, a embaixada italiana chegou ao absurdo de alegar que os atos imputados a Battisti seriam crimes comuns, motivados por vingança pessoal, numa grotesta tentativa de embaralhar os fatos.

Foram, isto sim, ações cometidas e assumidas pelo grupo político Proletários Armados para o Comunismo, ao qual Battisti pertencia. Tanto que ele foi enquadrado numa lei criada para regulamentar a luta contra o terrorismo, recebendo pena de prisão perpétua; para crimes comuns, a pena máxima na Itália é de 30 anos.

Battisti também ressaltou ter sido condenado por uma lei visivelmente inspirada no código de Mussolini, que o acusou de insurreição contra o poder do Estado. "Esta doutrina totalitária e fascista aparece dezenas de vezes ao longo das mil páginas do documento de acusação."

Finalmente, o escritor destacou o quanto há de paradoxal na sua situação: "Cabe ao judiciário brasileiro julgar se devo ser extraditado e punido por fatos originários de minha militância político-ideológica de 30 anos atrás. O que não deixa de ser irônico, já que, no Brasil, todos que se envolveram em atividades desta natureza foram beneficiados pela anistia, enquanto eu continuo sendo perseguido e correndo o risco de ser punido de forma arbitrária".

(*) Jornalista, escritor e ex-preso político.

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