A Medida Provisória 398, que autoriza a criação da Empresa Brasil de Comunicação, conhecida como TV Brasil, foi publicada nesta quinta (11/10) no Diário Oficial da União. A nova empresa será vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A MP também estabelece a composição das instâncias de administração da empresa e seus mecanismos de financiamento, além de determinar que todos os operadores de TV por assinatura disponibilizem um canal para a EBC e outro para o Poder Executivo. Do Observatório do Direito à Comunicação
A EBC terá sede no Rio de Janeiro, escritório central em Brasília e surgirá a partir da união do patrimônio e das equipes da Radiobrás com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), que coordena a TVE do Rio. A empresa será uma S/A e seus funcionários serão contratados mediante concurso, mas seguirão o regime trabalhista da CLT. A empresa poderá ter acionistas minoritários, mas 51% do capital deverão pertencer à União.
Administração e conselho curador
A administração da TV pública será realizada pela diretoria executiva, cujo diretor executivo (o nome da jornalista Tereza Cruvinel já foi confirmado para o cargo) e o diretor geral serão nomeados pelo presidente da República. Outros seis membros serão nomeados por um Conselho Administrativo, composto por uma pessoa indicada pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social, pelo diretor presidente da empresa, por um conselheiro indicado pelo ministro do Planejamento, um conselheiro indicado pelo ministro das Comunicações e um último indicado conforme o estatuto da empresa.
Já o Conselho Curador da EBC terá 20 membros, sendo quatro ministros de Estado, um representante dos funcionários e quinze representantes da sociedade civil, indicados na forma do Estatuto, segundo critérios de "representação regional, diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais". Os primeiros conselheiros da sociedade civil serão escolhidos pelo presidente da República, podendo ser demitidos por ele mediante provocação de três quintos do próprio conselho.
Os primeiros conselheiros da sociedade civil terão mandatos de dois e quatro anos, para que a renovação do conselho não aconteça de uma única vez. Posteriormente, os mandatos serão de quatro anos. Ainda não está definida a forma de indicação dos conselheiros da sociedade civil após o término do primeiro mandato. O estatuto da EBC, que será publicado por decreto do Poder Executivo, deve determinar a realização de uma consulta pública para definir como será feita a renovação das vagas da sociedade civil no Conselho Curador.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, caberá ao Conselho Curador aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela diretoria; zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; aprovar a linha editorial de produção e programação proposta pela diretoria executiva e manifestar-se sobre sua aplicação prática; e deliberar, por maioria absoluta, sobre imputação de voto de desconfiança aos membros da diretoria "no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos desta medida provisória".
Diretrizes e responsabilidades
Segundo a MP, a Empresa Brasil de Comunicação (e todo o serviço de radiodifusão pública prestado no País) terá como diretrizes a complementação ao sistema privado; promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo; a produção e a programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas; promoção da cultura nacional, com estímulo à produção regional e à produção independente, todos estes objetivos previstos na Constituição a qualquer radiodifusor.
São princípios ainda da nova empresa: atuação de forma autônoma em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão e ter a participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.
A EBC deverá implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; implantar e operar as suas próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública; produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo Conselho Curador.
Financiamento
A MP prevê uma diversidade de fontes de financiamento para a EBC. São elas: dotações orçamentárias; exploração dos serviços de radiodifusão pública; prestação de serviços a entes públicos ou privados, da distribuição de conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produtos e outras atividades inerentes à comunicação; doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, a título de apoio cultural, incluindo o patrocínio de programas, eventos e projetos; publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, voltada a programas, eventos e projetos de utilidade pública, de promoção da cidadania, de responsabilidade social ou ambiental; distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal, por mecanismos de incentivo fiscal; acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e qualquer outra renda. Só não é admitida a veiculação de anúncios de produtos e serviços.
Estrutura
A Empresa Brasil de Comunicação poderá contratar funcionários temporariamente na fase de sua implantação (máximo de 36 meses) e admite também a contratação de pessoal artístico, audiovisual e jornalístico sem concurso para projetos específicos. A nova emissora incorporará imediatamente ativos e pessoal da Radiobrás, mas no caso da TVE a questão é mais complicada. Como há um contrato de gestão entre a União e a Acerp, este contrato será repactuado para se adaptar à MP. Também serão revertidos para a EBC os bens permitidos, cedidos ou transferidos para a Acerp pela União.
A íntegra do texto da MP está disponível clicando aqui.
Com informações da Agência Brasil e da Tela Viva News.
Governo publica Medida Provisória com primeiras definições sobre a TV Brasil
A Medida Provisória 398, que autoriza a criação da Empresa Brasil de Comunicação, conhecida como TV Brasil, foi publicada nesta quinta (11/10) no Diário Oficial da União. A nova empresa será vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A MP também estabelece a composição das instâncias de administração da empresa e seus mecanismos de financiamento, além de determinar que todos os operadores de TV por assinatura disponibilizem um canal para a EBC e outro para o Poder Executivo. Do Observatório do Direito à Comunicação
A EBC terá sede no Rio de Janeiro, escritório central em Brasília e surgirá a partir da união do patrimônio e das equipes da Radiobrás com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), que coordena a TVE do Rio. A empresa será uma S/A e seus funcionários serão contratados mediante concurso, mas seguirão o regime trabalhista da CLT. A empresa poderá ter acionistas minoritários, mas 51% do capital deverão pertencer à União.
Administração e conselho curador
A administração da TV pública será realizada pela diretoria executiva, cujo diretor executivo (o nome da jornalista Tereza Cruvinel já foi confirmado para o cargo) e o diretor geral serão nomeados pelo presidente da República. Outros seis membros serão nomeados por um Conselho Administrativo, composto por uma pessoa indicada pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social, pelo diretor presidente da empresa, por um conselheiro indicado pelo ministro do Planejamento, um conselheiro indicado pelo ministro das Comunicações e um último indicado conforme o estatuto da empresa.
Já o Conselho Curador da EBC terá 20 membros, sendo quatro ministros de Estado, um representante dos funcionários e quinze representantes da sociedade civil, indicados na forma do Estatuto, segundo critérios de "representação regional, diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais". Os primeiros conselheiros da sociedade civil serão escolhidos pelo presidente da República, podendo ser demitidos por ele mediante provocação de três quintos do próprio conselho.
Os primeiros conselheiros da sociedade civil terão mandatos de dois e quatro anos, para que a renovação do conselho não aconteça de uma única vez. Posteriormente, os mandatos serão de quatro anos. Ainda não está definida a forma de indicação dos conselheiros da sociedade civil após o término do primeiro mandato. O estatuto da EBC, que será publicado por decreto do Poder Executivo, deve determinar a realização de uma consulta pública para definir como será feita a renovação das vagas da sociedade civil no Conselho Curador.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, caberá ao Conselho Curador aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela diretoria; zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; aprovar a linha editorial de produção e programação proposta pela diretoria executiva e manifestar-se sobre sua aplicação prática; e deliberar, por maioria absoluta, sobre imputação de voto de desconfiança aos membros da diretoria "no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos desta medida provisória".
Diretrizes e responsabilidades
Segundo a MP, a Empresa Brasil de Comunicação (e todo o serviço de radiodifusão pública prestado no País) terá como diretrizes a complementação ao sistema privado; promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo; a produção e a programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas; promoção da cultura nacional, com estímulo à produção regional e à produção independente, todos estes objetivos previstos na Constituição a qualquer radiodifusor.
São princípios ainda da nova empresa: atuação de forma autônoma em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão e ter a participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.
A EBC deverá implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; implantar e operar as suas próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública; produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo Conselho Curador.
Financiamento
A MP prevê uma diversidade de fontes de financiamento para a EBC. São elas: dotações orçamentárias; exploração dos serviços de radiodifusão pública; prestação de serviços a entes públicos ou privados, da distribuição de conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produtos e outras atividades inerentes à comunicação; doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, a título de apoio cultural, incluindo o patrocínio de programas, eventos e projetos; publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, voltada a programas, eventos e projetos de utilidade pública, de promoção da cidadania, de responsabilidade social ou ambiental; distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal, por mecanismos de incentivo fiscal; acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e qualquer outra renda. Só não é admitida a veiculação de anúncios de produtos e serviços.
Estrutura
A Empresa Brasil de Comunicação poderá contratar funcionários temporariamente na fase de sua implantação (máximo de 36 meses) e admite também a contratação de pessoal artístico, audiovisual e jornalístico sem concurso para projetos específicos. A nova emissora incorporará imediatamente ativos e pessoal da Radiobrás, mas no caso da TVE a questão é mais complicada. Como há um contrato de gestão entre a União e a Acerp, este contrato será repactuado para se adaptar à MP. Também serão revertidos para a EBC os bens permitidos, cedidos ou transferidos para a Acerp pela União.
A íntegra do texto da MP está disponível clicando aqui.
Com informações da Agência Brasil e da Tela Viva News.
A EBC terá sede no Rio de Janeiro, escritório central em Brasília e surgirá a partir da união do patrimônio e das equipes da Radiobrás com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), que coordena a TVE do Rio. A empresa será uma S/A e seus funcionários serão contratados mediante concurso, mas seguirão o regime trabalhista da CLT. A empresa poderá ter acionistas minoritários, mas 51% do capital deverão pertencer à União.
Administração e conselho curador
A administração da TV pública será realizada pela diretoria executiva, cujo diretor executivo (o nome da jornalista Tereza Cruvinel já foi confirmado para o cargo) e o diretor geral serão nomeados pelo presidente da República. Outros seis membros serão nomeados por um Conselho Administrativo, composto por uma pessoa indicada pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social, pelo diretor presidente da empresa, por um conselheiro indicado pelo ministro do Planejamento, um conselheiro indicado pelo ministro das Comunicações e um último indicado conforme o estatuto da empresa.
Já o Conselho Curador da EBC terá 20 membros, sendo quatro ministros de Estado, um representante dos funcionários e quinze representantes da sociedade civil, indicados na forma do Estatuto, segundo critérios de "representação regional, diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais". Os primeiros conselheiros da sociedade civil serão escolhidos pelo presidente da República, podendo ser demitidos por ele mediante provocação de três quintos do próprio conselho.
Os primeiros conselheiros da sociedade civil terão mandatos de dois e quatro anos, para que a renovação do conselho não aconteça de uma única vez. Posteriormente, os mandatos serão de quatro anos. Ainda não está definida a forma de indicação dos conselheiros da sociedade civil após o término do primeiro mandato. O estatuto da EBC, que será publicado por decreto do Poder Executivo, deve determinar a realização de uma consulta pública para definir como será feita a renovação das vagas da sociedade civil no Conselho Curador.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, caberá ao Conselho Curador aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela diretoria; zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; aprovar a linha editorial de produção e programação proposta pela diretoria executiva e manifestar-se sobre sua aplicação prática; e deliberar, por maioria absoluta, sobre imputação de voto de desconfiança aos membros da diretoria "no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos desta medida provisória".
Diretrizes e responsabilidades
Segundo a MP, a Empresa Brasil de Comunicação (e todo o serviço de radiodifusão pública prestado no País) terá como diretrizes a complementação ao sistema privado; promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo; a produção e a programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas; promoção da cultura nacional, com estímulo à produção regional e à produção independente, todos estes objetivos previstos na Constituição a qualquer radiodifusor.
São princípios ainda da nova empresa: atuação de forma autônoma em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão e ter a participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.
A EBC deverá implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; implantar e operar as suas próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública; produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo Conselho Curador.
Financiamento
A MP prevê uma diversidade de fontes de financiamento para a EBC. São elas: dotações orçamentárias; exploração dos serviços de radiodifusão pública; prestação de serviços a entes públicos ou privados, da distribuição de conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produtos e outras atividades inerentes à comunicação; doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, a título de apoio cultural, incluindo o patrocínio de programas, eventos e projetos; publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, voltada a programas, eventos e projetos de utilidade pública, de promoção da cidadania, de responsabilidade social ou ambiental; distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal, por mecanismos de incentivo fiscal; acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e qualquer outra renda. Só não é admitida a veiculação de anúncios de produtos e serviços.
Estrutura
A Empresa Brasil de Comunicação poderá contratar funcionários temporariamente na fase de sua implantação (máximo de 36 meses) e admite também a contratação de pessoal artístico, audiovisual e jornalístico sem concurso para projetos específicos. A nova emissora incorporará imediatamente ativos e pessoal da Radiobrás, mas no caso da TVE a questão é mais complicada. Como há um contrato de gestão entre a União e a Acerp, este contrato será repactuado para se adaptar à MP. Também serão revertidos para a EBC os bens permitidos, cedidos ou transferidos para a Acerp pela União.
A íntegra do texto da MP está disponível clicando aqui.
Com informações da Agência Brasil e da Tela Viva News.
Sobre a disputa entre Record e Globo
Desde a semana passada, vieram à tona, por denúncia do Observatório do Direito à Comunicação, irregularidades cometidas pela Record no uso da outorga da Rede Mulher, usada para transmitir a programação da Record News. O uso ilegal da concessão por parte da Record é apenas mais um exemplo do conjunto de ilegalidades praticadas por diversos grupos que operam emissoras de rádio e TV no Brasil. Do Observatório do Direito à Comunicação
Recebemos neste período vários questionamentos em relação a essa denúncia, por leitores que entendem que a entrada da Record News no mercado é um importante contraponto ao domínio da Globo, que conta com mais de 50% da audiência nacional, contra cerca de 16% da emissora que ocupa o segundo lugar, o SBT.
O Observatório do Direito à Comunicação tem sua curta história marcada por um trabalho permanente de defesa do interesse público nas comunicações. São notórias as constantes denúncias deste Observatório e de sua entidade mantenedora, o Intervozes, sobre as irregularidades de todas as emissoras, inclusive as das Organizações Globo, como comprova a própria matéria de capa veiculada entre terça e quarta-feira desta semana.
Acreditamos que a concorrência entre emissoras de TV tem efeitos positivos, tanto para o público quanto para o próprio mercado. Não é por outro motivo que temos feito questionamentos permanentes à ausência de regulamentação da proibição a monopólios e oligopólios, determinada no artigo 220 da Constituição Federal. No entanto, garantir a concorrência fazendo vistas grossas às poucas regras de controle de propriedade do setor significa abrir espaço para a barbárie generalizada.
Essa hipótese se comprova ao observar as notícias da Folha de S. Paulo desta quarta-feira, que divulgou que, “inconformada” com a abertura do sinal da Record News, “a Globo estuda abrir o sinal do canal pago Globo News”, e que “a emissora formalizou uma consulta ao Ministério das Comunicações sobre a legalidade de um mesmo grupo operar dois canais abertos numa mesma cidade, como fazem Record/Record News e Band/PlayTV”. A propriedade de dois canais para o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na mesma localidade é atualmente proibida por lei e assim deve seguir sendo. A flexibilização dessa regra seria extremamente nociva para o setor.
Temos clareza dos efeitos benéficos da concorrência, mas também de seus limites e não acreditamos que a democratização da comunicação virá pelo simples fortalecimento do grupo que hoje disputa o segundo lugar na preferência dos telespectadores. Vale lembrar, inclusive, que trata-se de um grupo ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. A real democratização das comunicações depende de uma série de medidas, como o fortalecimento de um sistema público de comunicação, o endurecimento dos limites de propriedade, o estímulo aos meios comunitários e uma série de outros pontos, que devem ser discutidos numa Conferência Nacional de Comunicação ampla e democrática.
As irregularidades cometidas pela Record são apenas a ponta de um iceberg que precisa ser desvendado por inteiro. Sua parte invisível guarda ilegalidades de quase todos os grandes grupos de comunicação no Brasil, entre eles a Globo e a Bandeirantes.
Acreditamos estar cumprindo nosso papel ao trazer à luz aquelas irregularidades que conseguimos apurar. Entretanto, de nada adianta a denúncia pública se o Ministério das Comunicações e a Anatel não têm cumprido o papel de fiscalização do setor, a não ser para reprimir rádios comunitárias. É dessas instituições que devem ser cobradas medidas efetivas para garantir o respeito às poucas regras hoje existentes. Esperamos deles a ação imediata contra todas as irregularidades do setor.
Diogo Moyses e Michelle Prazeres, editores do Observatório do Direito à Comunicação.
Recebemos neste período vários questionamentos em relação a essa denúncia, por leitores que entendem que a entrada da Record News no mercado é um importante contraponto ao domínio da Globo, que conta com mais de 50% da audiência nacional, contra cerca de 16% da emissora que ocupa o segundo lugar, o SBT.
O Observatório do Direito à Comunicação tem sua curta história marcada por um trabalho permanente de defesa do interesse público nas comunicações. São notórias as constantes denúncias deste Observatório e de sua entidade mantenedora, o Intervozes, sobre as irregularidades de todas as emissoras, inclusive as das Organizações Globo, como comprova a própria matéria de capa veiculada entre terça e quarta-feira desta semana.
Acreditamos que a concorrência entre emissoras de TV tem efeitos positivos, tanto para o público quanto para o próprio mercado. Não é por outro motivo que temos feito questionamentos permanentes à ausência de regulamentação da proibição a monopólios e oligopólios, determinada no artigo 220 da Constituição Federal. No entanto, garantir a concorrência fazendo vistas grossas às poucas regras de controle de propriedade do setor significa abrir espaço para a barbárie generalizada.
Essa hipótese se comprova ao observar as notícias da Folha de S. Paulo desta quarta-feira, que divulgou que, “inconformada” com a abertura do sinal da Record News, “a Globo estuda abrir o sinal do canal pago Globo News”, e que “a emissora formalizou uma consulta ao Ministério das Comunicações sobre a legalidade de um mesmo grupo operar dois canais abertos numa mesma cidade, como fazem Record/Record News e Band/PlayTV”. A propriedade de dois canais para o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na mesma localidade é atualmente proibida por lei e assim deve seguir sendo. A flexibilização dessa regra seria extremamente nociva para o setor.
Temos clareza dos efeitos benéficos da concorrência, mas também de seus limites e não acreditamos que a democratização da comunicação virá pelo simples fortalecimento do grupo que hoje disputa o segundo lugar na preferência dos telespectadores. Vale lembrar, inclusive, que trata-se de um grupo ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. A real democratização das comunicações depende de uma série de medidas, como o fortalecimento de um sistema público de comunicação, o endurecimento dos limites de propriedade, o estímulo aos meios comunitários e uma série de outros pontos, que devem ser discutidos numa Conferência Nacional de Comunicação ampla e democrática.
As irregularidades cometidas pela Record são apenas a ponta de um iceberg que precisa ser desvendado por inteiro. Sua parte invisível guarda ilegalidades de quase todos os grandes grupos de comunicação no Brasil, entre eles a Globo e a Bandeirantes.
Acreditamos estar cumprindo nosso papel ao trazer à luz aquelas irregularidades que conseguimos apurar. Entretanto, de nada adianta a denúncia pública se o Ministério das Comunicações e a Anatel não têm cumprido o papel de fiscalização do setor, a não ser para reprimir rádios comunitárias. É dessas instituições que devem ser cobradas medidas efetivas para garantir o respeito às poucas regras hoje existentes. Esperamos deles a ação imediata contra todas as irregularidades do setor.
Diogo Moyses e Michelle Prazeres, editores do Observatório do Direito à Comunicação.
Sobre a disputa entre Record e Globo
Desde a semana passada, vieram à tona, por denúncia do Observatório do Direito à Comunicação, irregularidades cometidas pela Record no uso da outorga da Rede Mulher, usada para transmitir a programação da Record News. O uso ilegal da concessão por parte da Record é apenas mais um exemplo do conjunto de ilegalidades praticadas por diversos grupos que operam emissoras de rádio e TV no Brasil. Do Observatório do Direito à Comunicação
Recebemos neste período vários questionamentos em relação a essa denúncia, por leitores que entendem que a entrada da Record News no mercado é um importante contraponto ao domínio da Globo, que conta com mais de 50% da audiência nacional, contra cerca de 16% da emissora que ocupa o segundo lugar, o SBT.
O Observatório do Direito à Comunicação tem sua curta história marcada por um trabalho permanente de defesa do interesse público nas comunicações. São notórias as constantes denúncias deste Observatório e de sua entidade mantenedora, o Intervozes, sobre as irregularidades de todas as emissoras, inclusive as das Organizações Globo, como comprova a própria matéria de capa veiculada entre terça e quarta-feira desta semana.
Acreditamos que a concorrência entre emissoras de TV tem efeitos positivos, tanto para o público quanto para o próprio mercado. Não é por outro motivo que temos feito questionamentos permanentes à ausência de regulamentação da proibição a monopólios e oligopólios, determinada no artigo 220 da Constituição Federal. No entanto, garantir a concorrência fazendo vistas grossas às poucas regras de controle de propriedade do setor significa abrir espaço para a barbárie generalizada.
Essa hipótese se comprova ao observar as notícias da Folha de S. Paulo desta quarta-feira, que divulgou que, “inconformada” com a abertura do sinal da Record News, “a Globo estuda abrir o sinal do canal pago Globo News”, e que “a emissora formalizou uma consulta ao Ministério das Comunicações sobre a legalidade de um mesmo grupo operar dois canais abertos numa mesma cidade, como fazem Record/Record News e Band/PlayTV”. A propriedade de dois canais para o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na mesma localidade é atualmente proibida por lei e assim deve seguir sendo. A flexibilização dessa regra seria extremamente nociva para o setor.
Temos clareza dos efeitos benéficos da concorrência, mas também de seus limites e não acreditamos que a democratização da comunicação virá pelo simples fortalecimento do grupo que hoje disputa o segundo lugar na preferência dos telespectadores. Vale lembrar, inclusive, que trata-se de um grupo ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. A real democratização das comunicações depende de uma série de medidas, como o fortalecimento de um sistema público de comunicação, o endurecimento dos limites de propriedade, o estímulo aos meios comunitários e uma série de outros pontos, que devem ser discutidos numa Conferência Nacional de Comunicação ampla e democrática.
As irregularidades cometidas pela Record são apenas a ponta de um iceberg que precisa ser desvendado por inteiro. Sua parte invisível guarda ilegalidades de quase todos os grandes grupos de comunicação no Brasil, entre eles a Globo e a Bandeirantes.
Acreditamos estar cumprindo nosso papel ao trazer à luz aquelas irregularidades que conseguimos apurar. Entretanto, de nada adianta a denúncia pública se o Ministério das Comunicações e a Anatel não têm cumprido o papel de fiscalização do setor, a não ser para reprimir rádios comunitárias. É dessas instituições que devem ser cobradas medidas efetivas para garantir o respeito às poucas regras hoje existentes. Esperamos deles a ação imediata contra todas as irregularidades do setor.
Diogo Moyses e Michelle Prazeres, editores do Observatório do Direito à Comunicação.
Recebemos neste período vários questionamentos em relação a essa denúncia, por leitores que entendem que a entrada da Record News no mercado é um importante contraponto ao domínio da Globo, que conta com mais de 50% da audiência nacional, contra cerca de 16% da emissora que ocupa o segundo lugar, o SBT.
O Observatório do Direito à Comunicação tem sua curta história marcada por um trabalho permanente de defesa do interesse público nas comunicações. São notórias as constantes denúncias deste Observatório e de sua entidade mantenedora, o Intervozes, sobre as irregularidades de todas as emissoras, inclusive as das Organizações Globo, como comprova a própria matéria de capa veiculada entre terça e quarta-feira desta semana.
Acreditamos que a concorrência entre emissoras de TV tem efeitos positivos, tanto para o público quanto para o próprio mercado. Não é por outro motivo que temos feito questionamentos permanentes à ausência de regulamentação da proibição a monopólios e oligopólios, determinada no artigo 220 da Constituição Federal. No entanto, garantir a concorrência fazendo vistas grossas às poucas regras de controle de propriedade do setor significa abrir espaço para a barbárie generalizada.
Essa hipótese se comprova ao observar as notícias da Folha de S. Paulo desta quarta-feira, que divulgou que, “inconformada” com a abertura do sinal da Record News, “a Globo estuda abrir o sinal do canal pago Globo News”, e que “a emissora formalizou uma consulta ao Ministério das Comunicações sobre a legalidade de um mesmo grupo operar dois canais abertos numa mesma cidade, como fazem Record/Record News e Band/PlayTV”. A propriedade de dois canais para o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na mesma localidade é atualmente proibida por lei e assim deve seguir sendo. A flexibilização dessa regra seria extremamente nociva para o setor.
Temos clareza dos efeitos benéficos da concorrência, mas também de seus limites e não acreditamos que a democratização da comunicação virá pelo simples fortalecimento do grupo que hoje disputa o segundo lugar na preferência dos telespectadores. Vale lembrar, inclusive, que trata-se de um grupo ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. A real democratização das comunicações depende de uma série de medidas, como o fortalecimento de um sistema público de comunicação, o endurecimento dos limites de propriedade, o estímulo aos meios comunitários e uma série de outros pontos, que devem ser discutidos numa Conferência Nacional de Comunicação ampla e democrática.
As irregularidades cometidas pela Record são apenas a ponta de um iceberg que precisa ser desvendado por inteiro. Sua parte invisível guarda ilegalidades de quase todos os grandes grupos de comunicação no Brasil, entre eles a Globo e a Bandeirantes.
Acreditamos estar cumprindo nosso papel ao trazer à luz aquelas irregularidades que conseguimos apurar. Entretanto, de nada adianta a denúncia pública se o Ministério das Comunicações e a Anatel não têm cumprido o papel de fiscalização do setor, a não ser para reprimir rádios comunitárias. É dessas instituições que devem ser cobradas medidas efetivas para garantir o respeito às poucas regras hoje existentes. Esperamos deles a ação imediata contra todas as irregularidades do setor.
Diogo Moyses e Michelle Prazeres, editores do Observatório do Direito à Comunicação.
Assinar:
Postagens (Atom)