Ribeirão Bonito, SP: Promotor pede e Juíza manda retirar de circulação edição do Jornal Agosto

Em um ato que a nosso ver fere os direitos fundamentais de expressão previstos em nossa Constituição, o Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito solicitou a e Juíza determinou a retirada do site, e o recolhimento da edição 58 do Jornal AGOSTO.

O jornal publica nesta edição fotos e um breve histórico de todas as pessoas que se declararam pré-candidatos às eleições municipais, e através de sorteio, publicou uma entrevista com o primeiro, e vai publicar nos próximos números entrevistas com os demais. Nesta lista de pré-candidatos, está incluído até o ex-prefeito Rubens Gayoso Junior, que teve o seu mandato cassado em março de 2008 e que está “sub judici”.

A intenção da AMARRIBO é promover um amplo debate, já que a cidade teve dois ex-prefeitos cassados, um terceiro que está sendo processado por desvios, e é importante que o perfil dos candidatos seja levado ao conhecimento da população para que ela tenha uma pré-visão melhor de quem pretende disputar os cargos de nossa cidade.

O Promotor de Justiça interpretou a nosso ver equivocadamente a Resolução TSE 22.624/07 como se isso fosse propaganda eleitoral fora de época e solicitou uma liminar para retirar o jornal de circulação, no que foi atendido pela Juíza de Ribeirão Bonito, contra norma expressa da própria Resolução que dispõe que “Os pré-candidatos poderão participar de entrevista, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha“.

Isso é um absurdo, pois o que o AGOSTO está fazendo é promover o debate em uma cidade que teve diversos políticos envolvidos em corrupção e fraudes, para que a população conheça melhor os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos públicos.

Não houve propaganda de qualquer candidato específico. Todos foram mencionados, e mediante sorteio, todos darão entrevistas ao AGOSTO, que é o órgão de comunicação da entidade. Proibir o debate de idéias é um sério atentado à liberdade de imprensa que não se vê no Brasil desde os tempos da ditadura militar, pois o art. 220 da CF. dispõe que a liberdade de manifestação do pensamento, expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição. O Tribunal Superior Eleitoral já firmou que “a lei eleitoral não viola a liberdade de imprensa quando disciplina o exercício e a atuação dos seus órgãos, porquanto visam seus dispositivos preservar a regra isonômica que deve nortear a escolha popular (Agr.Inst. nº 4.915, de 14.11.04, Rel. Min. Caputo Bastos) (TSE. AG. 5600, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ 25/5/2005, p. 159)

A AMARRIBO está contatando órgãos de imprensa brasileiros e internacionais para relatar o caso. Juristas consultados afirmam que cabe inclusive uma ação da AMARRIBO contra o Estado por esse ato de censura prévia que está causando danos à entidade.

Fonte: www.amarribo.org.br

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