Sérgio Amadeu escreve em seu blog (link mais abaixo): "Recebi o comunicado do grupo de pesquisadores da Unicamp alertando sobre a ação policial contra a sua liberdade de pesquisa. Muito estranho. O absurdo é a Polícia apreender um computador sem nenhuma decisão judicial. Onde está o Ministério Público? Esta situação é gravíssima."
Leia o "Comunicado do coletivo Saravá a respeito do servidor apreendido no IFCH":
No dia 06/08/08, a Policia Civil do 7º DP de Barão Geraldo (Campinas) apreendeu o servidor de internet do Grupo de Estudos Saravá que estava hospedado no IFCH - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, devido a uma denúncia feita pela reitoria da mesma universidade.
O Saravá é um grupo multidisciplinar de tecnologia, cultura, política e sociedade que utiliza como campo de estudo seu próprio servidor sendo este utilizado por diversos grupos sociais.
Leia na íntegra clicando no título.
Hoje no Rio: Seminário Brasil, brasis - "Liberdade de expressão: base da democracia"
Nesta quinta-feira, 25 de setembro, às 17h30min, a Academia Brasileira de Letras (ABL) reúne especialistas para debater a liberdade de expressão e democracia no Brasil contemporâneo, dando continuidade à quinta versão do Seminário 'Brasil, brasis' no Teatro R. Magalhães Jr. A entrada é franca.
"Liberdade de expressão: base da democracia" é o título do encontro, que terá como debatedores os jornalistas José Marques de Melo ("Da síndrome da mordaça à cultura do silêncio") e Eugênio Bucci ("Distinções entre a publicidade e o jornalismo"); a cientista política Lucia Hippólito (“A arte libertária"); o advogado Sergio Bermudes ("60 anos da Declaração Universal dos Direiros Humanos"); e o jurista Celio Borja ("O Estado controlador").
O Presidente da ABL, Cícero Sandroni, é o Coordenador Geral do Seminário; o Acadêmico Arnaldo Niskier é o coordenador e expositor do quinto Seminário "Brasil,brasis"/2008. O Seminário, que terá entrada franca e certificados de frequëncia, conta com patrocínio da Petrobras e apoio cultural do Bradesco.
"Liberdade de expressão: base da democracia" terá transmissão ao vivo pelo portal da ABL. Saiba mais clicando aqui.
_______________________________________
www.consciencia.net
"Liberdade de expressão: base da democracia" é o título do encontro, que terá como debatedores os jornalistas José Marques de Melo ("Da síndrome da mordaça à cultura do silêncio") e Eugênio Bucci ("Distinções entre a publicidade e o jornalismo"); a cientista política Lucia Hippólito (“A arte libertária"); o advogado Sergio Bermudes ("60 anos da Declaração Universal dos Direiros Humanos"); e o jurista Celio Borja ("O Estado controlador").
O Presidente da ABL, Cícero Sandroni, é o Coordenador Geral do Seminário; o Acadêmico Arnaldo Niskier é o coordenador e expositor do quinto Seminário "Brasil,brasis"/2008. O Seminário, que terá entrada franca e certificados de frequëncia, conta com patrocínio da Petrobras e apoio cultural do Bradesco.
"Liberdade de expressão: base da democracia" terá transmissão ao vivo pelo portal da ABL. Saiba mais clicando aqui.
Informações:
Antonio Carlos Athayde
Academia Brasileira de Letras (ABL)
Assessor de Imprensa
(21)3974-2552 / 9649-9961 ou 8700-3539
acathayde@academia.org.br
www.academia.org.br
_______________________________________
www.consciencia.net
Hoje no Rio: Seminário Brasil, brasis - "Liberdade de expressão: base da democracia"
Nesta quinta-feira, 25 de setembro, às 17h30min, a Academia Brasileira de Letras (ABL) reúne especialistas para debater a liberdade de expressão e democracia no Brasil contemporâneo, dando continuidade à quinta versão do Seminário 'Brasil, brasis' no Teatro R. Magalhães Jr. A entrada é franca.
"Liberdade de expressão: base da democracia" é o título do encontro, que terá como debatedores os jornalistas José Marques de Melo ("Da síndrome da mordaça à cultura do silêncio") e Eugênio Bucci ("Distinções entre a publicidade e o jornalismo"); a cientista política Lucia Hippólito (“A arte libertária"); o advogado Sergio Bermudes ("60 anos da Declaração Universal dos Direiros Humanos"); e o jurista Celio Borja ("O Estado controlador").
O Presidente da ABL, Cícero Sandroni, é o Coordenador Geral do Seminário; o Acadêmico Arnaldo Niskier é o coordenador e expositor do quinto Seminário "Brasil,brasis"/2008. O Seminário, que terá entrada franca e certificados de frequëncia, conta com patrocínio da Petrobras e apoio cultural do Bradesco.
"Liberdade de expressão: base da democracia" terá transmissão ao vivo pelo portal da ABL. Saiba mais clicando aqui.
_______________________________________
www.consciencia.net
"Liberdade de expressão: base da democracia" é o título do encontro, que terá como debatedores os jornalistas José Marques de Melo ("Da síndrome da mordaça à cultura do silêncio") e Eugênio Bucci ("Distinções entre a publicidade e o jornalismo"); a cientista política Lucia Hippólito (“A arte libertária"); o advogado Sergio Bermudes ("60 anos da Declaração Universal dos Direiros Humanos"); e o jurista Celio Borja ("O Estado controlador").
O Presidente da ABL, Cícero Sandroni, é o Coordenador Geral do Seminário; o Acadêmico Arnaldo Niskier é o coordenador e expositor do quinto Seminário "Brasil,brasis"/2008. O Seminário, que terá entrada franca e certificados de frequëncia, conta com patrocínio da Petrobras e apoio cultural do Bradesco.
"Liberdade de expressão: base da democracia" terá transmissão ao vivo pelo portal da ABL. Saiba mais clicando aqui.
Informações:
Antonio Carlos Athayde
Academia Brasileira de Letras (ABL)
Assessor de Imprensa
(21)3974-2552 / 9649-9961 ou 8700-3539
acathayde@academia.org.br
www.academia.org.br
_______________________________________
www.consciencia.net
271 políticos são sócios de empresas de comunicação
Amanda Costa, do Contas Abertas (via FNDC) - A possibilidade de expor ao mundo ideais e pensamentos é tentadora e não escapa à classe política. No grupo dos donos da mídia no Brasil, os políticos têm notável representatividade. Para se ter uma idéia, 271 desses são sócios ou diretores de empresas de radiodifusão no país. Esses números não contabilizam aqueles que têm relações informais ou indiretas, como por exemplo, por meio de parentes ou laranjas.
Dos 27 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 20 estão representados por políticos como proprietários de veículos de radiodifusão. Os políticos do DEM saem na frente com 58 veículos e representam 24,1% do total da classe sócia de meios de comunicação. Os filiados ao PMDB aparecem em segundo lugar com 48 veículos em seu poder (17% do total), seguido dos políticos do PSDB com 43 canais de TV ou rádios. Matéria completa clicando no título.
Dos 27 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 20 estão representados por políticos como proprietários de veículos de radiodifusão. Os políticos do DEM saem na frente com 58 veículos e representam 24,1% do total da classe sócia de meios de comunicação. Os filiados ao PMDB aparecem em segundo lugar com 48 veículos em seu poder (17% do total), seguido dos políticos do PSDB com 43 canais de TV ou rádios. Matéria completa clicando no título.
Tim, em vão
Ivson Alves, do Coleguinhas - A tortura a que foram submetidos os colegas de O Dia por uma milícia (=polícia + bombeiros) demonstra mais do que o desapreço desses bandidos pelo direito à informação, como bradam os jornais hoje (de resto, não tenho notícia de bandido que jamais tenha defendido a liberdade de expressão).
Deixa claramente exposto que as direções de redação continuam desrespeitando os mais elementares deveres de segurança que, como chefes, têm com seus subordinados. Mandar três pessoas ficarem andando por uma favela por duas semanas é de um irresponsabilidade que deveria fazer com que as famílias dos martirizados entrassem na justiça contra O Dia.
E tudo para quê? Para melhorar a vida dos pobres que moram na favela? É ruim, hein?! Direção de redação hoje liga pouco - para ser legal e não dizer nada - para isso. O que importa é aquele prêmio Esso ou Embratel, que vale moral com a alta administração do jornal, convites para as festas do dono e, de repente, um bônus legal no fim do ano.
O velho Tim parece que morreu em vão mesmo. (original no título)
Deixa claramente exposto que as direções de redação continuam desrespeitando os mais elementares deveres de segurança que, como chefes, têm com seus subordinados. Mandar três pessoas ficarem andando por uma favela por duas semanas é de um irresponsabilidade que deveria fazer com que as famílias dos martirizados entrassem na justiça contra O Dia.
E tudo para quê? Para melhorar a vida dos pobres que moram na favela? É ruim, hein?! Direção de redação hoje liga pouco - para ser legal e não dizer nada - para isso. O que importa é aquele prêmio Esso ou Embratel, que vale moral com a alta administração do jornal, convites para as festas do dono e, de repente, um bônus legal no fim do ano.
O velho Tim parece que morreu em vão mesmo. (original no título)
Ribeirão Bonito, SP: Promotor pede e Juíza manda retirar de circulação edição do Jornal Agosto
Em um ato que a nosso ver fere os direitos fundamentais de expressão previstos em nossa Constituição, o Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito solicitou a e Juíza determinou a retirada do site, e o recolhimento da edição 58 do Jornal AGOSTO.
O jornal publica nesta edição fotos e um breve histórico de todas as pessoas que se declararam pré-candidatos às eleições municipais, e através de sorteio, publicou uma entrevista com o primeiro, e vai publicar nos próximos números entrevistas com os demais. Nesta lista de pré-candidatos, está incluído até o ex-prefeito Rubens Gayoso Junior, que teve o seu mandato cassado em março de 2008 e que está “sub judici”.
A intenção da AMARRIBO é promover um amplo debate, já que a cidade teve dois ex-prefeitos cassados, um terceiro que está sendo processado por desvios, e é importante que o perfil dos candidatos seja levado ao conhecimento da população para que ela tenha uma pré-visão melhor de quem pretende disputar os cargos de nossa cidade.
O Promotor de Justiça interpretou a nosso ver equivocadamente a Resolução TSE 22.624/07 como se isso fosse propaganda eleitoral fora de época e solicitou uma liminar para retirar o jornal de circulação, no que foi atendido pela Juíza de Ribeirão Bonito, contra norma expressa da própria Resolução que dispõe que “Os pré-candidatos poderão participar de entrevista, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha“.
Isso é um absurdo, pois o que o AGOSTO está fazendo é promover o debate em uma cidade que teve diversos políticos envolvidos em corrupção e fraudes, para que a população conheça melhor os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos públicos.
Não houve propaganda de qualquer candidato específico. Todos foram mencionados, e mediante sorteio, todos darão entrevistas ao AGOSTO, que é o órgão de comunicação da entidade. Proibir o debate de idéias é um sério atentado à liberdade de imprensa que não se vê no Brasil desde os tempos da ditadura militar, pois o art. 220 da CF. dispõe que a liberdade de manifestação do pensamento, expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição. O Tribunal Superior Eleitoral já firmou que “a lei eleitoral não viola a liberdade de imprensa quando disciplina o exercício e a atuação dos seus órgãos, porquanto visam seus dispositivos preservar a regra isonômica que deve nortear a escolha popular (Agr.Inst. nº 4.915, de 14.11.04, Rel. Min. Caputo Bastos) (TSE. AG. 5600, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ 25/5/2005, p. 159)
A AMARRIBO está contatando órgãos de imprensa brasileiros e internacionais para relatar o caso. Juristas consultados afirmam que cabe inclusive uma ação da AMARRIBO contra o Estado por esse ato de censura prévia que está causando danos à entidade.
Fonte: www.amarribo.org.br
_______________________________________
www.consciencia.net
O jornal publica nesta edição fotos e um breve histórico de todas as pessoas que se declararam pré-candidatos às eleições municipais, e através de sorteio, publicou uma entrevista com o primeiro, e vai publicar nos próximos números entrevistas com os demais. Nesta lista de pré-candidatos, está incluído até o ex-prefeito Rubens Gayoso Junior, que teve o seu mandato cassado em março de 2008 e que está “sub judici”.
A intenção da AMARRIBO é promover um amplo debate, já que a cidade teve dois ex-prefeitos cassados, um terceiro que está sendo processado por desvios, e é importante que o perfil dos candidatos seja levado ao conhecimento da população para que ela tenha uma pré-visão melhor de quem pretende disputar os cargos de nossa cidade.
O Promotor de Justiça interpretou a nosso ver equivocadamente a Resolução TSE 22.624/07 como se isso fosse propaganda eleitoral fora de época e solicitou uma liminar para retirar o jornal de circulação, no que foi atendido pela Juíza de Ribeirão Bonito, contra norma expressa da própria Resolução que dispõe que “Os pré-candidatos poderão participar de entrevista, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha“.
Isso é um absurdo, pois o que o AGOSTO está fazendo é promover o debate em uma cidade que teve diversos políticos envolvidos em corrupção e fraudes, para que a população conheça melhor os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos públicos.
Não houve propaganda de qualquer candidato específico. Todos foram mencionados, e mediante sorteio, todos darão entrevistas ao AGOSTO, que é o órgão de comunicação da entidade. Proibir o debate de idéias é um sério atentado à liberdade de imprensa que não se vê no Brasil desde os tempos da ditadura militar, pois o art. 220 da CF. dispõe que a liberdade de manifestação do pensamento, expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição. O Tribunal Superior Eleitoral já firmou que “a lei eleitoral não viola a liberdade de imprensa quando disciplina o exercício e a atuação dos seus órgãos, porquanto visam seus dispositivos preservar a regra isonômica que deve nortear a escolha popular (Agr.Inst. nº 4.915, de 14.11.04, Rel. Min. Caputo Bastos) (TSE. AG. 5600, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ 25/5/2005, p. 159)
A AMARRIBO está contatando órgãos de imprensa brasileiros e internacionais para relatar o caso. Juristas consultados afirmam que cabe inclusive uma ação da AMARRIBO contra o Estado por esse ato de censura prévia que está causando danos à entidade.
Fonte: www.amarribo.org.br
_______________________________________
www.consciencia.net
Ribeirão Bonito, SP: Promotor pede e Juíza manda retirar de circulação edição do Jornal Agosto
Em um ato que a nosso ver fere os direitos fundamentais de expressão previstos em nossa Constituição, o Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito solicitou a e Juíza determinou a retirada do site, e o recolhimento da edição 58 do Jornal AGOSTO.
O jornal publica nesta edição fotos e um breve histórico de todas as pessoas que se declararam pré-candidatos às eleições municipais, e através de sorteio, publicou uma entrevista com o primeiro, e vai publicar nos próximos números entrevistas com os demais. Nesta lista de pré-candidatos, está incluído até o ex-prefeito Rubens Gayoso Junior, que teve o seu mandato cassado em março de 2008 e que está “sub judici”.
A intenção da AMARRIBO é promover um amplo debate, já que a cidade teve dois ex-prefeitos cassados, um terceiro que está sendo processado por desvios, e é importante que o perfil dos candidatos seja levado ao conhecimento da população para que ela tenha uma pré-visão melhor de quem pretende disputar os cargos de nossa cidade.
O Promotor de Justiça interpretou a nosso ver equivocadamente a Resolução TSE 22.624/07 como se isso fosse propaganda eleitoral fora de época e solicitou uma liminar para retirar o jornal de circulação, no que foi atendido pela Juíza de Ribeirão Bonito, contra norma expressa da própria Resolução que dispõe que “Os pré-candidatos poderão participar de entrevista, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha“.
Isso é um absurdo, pois o que o AGOSTO está fazendo é promover o debate em uma cidade que teve diversos políticos envolvidos em corrupção e fraudes, para que a população conheça melhor os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos públicos.
Não houve propaganda de qualquer candidato específico. Todos foram mencionados, e mediante sorteio, todos darão entrevistas ao AGOSTO, que é o órgão de comunicação da entidade. Proibir o debate de idéias é um sério atentado à liberdade de imprensa que não se vê no Brasil desde os tempos da ditadura militar, pois o art. 220 da CF. dispõe que a liberdade de manifestação do pensamento, expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição. O Tribunal Superior Eleitoral já firmou que “a lei eleitoral não viola a liberdade de imprensa quando disciplina o exercício e a atuação dos seus órgãos, porquanto visam seus dispositivos preservar a regra isonômica que deve nortear a escolha popular (Agr.Inst. nº 4.915, de 14.11.04, Rel. Min. Caputo Bastos) (TSE. AG. 5600, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ 25/5/2005, p. 159)
A AMARRIBO está contatando órgãos de imprensa brasileiros e internacionais para relatar o caso. Juristas consultados afirmam que cabe inclusive uma ação da AMARRIBO contra o Estado por esse ato de censura prévia que está causando danos à entidade.
Fonte: www.amarribo.org.br
_______________________________________
www.consciencia.net
O jornal publica nesta edição fotos e um breve histórico de todas as pessoas que se declararam pré-candidatos às eleições municipais, e através de sorteio, publicou uma entrevista com o primeiro, e vai publicar nos próximos números entrevistas com os demais. Nesta lista de pré-candidatos, está incluído até o ex-prefeito Rubens Gayoso Junior, que teve o seu mandato cassado em março de 2008 e que está “sub judici”.
A intenção da AMARRIBO é promover um amplo debate, já que a cidade teve dois ex-prefeitos cassados, um terceiro que está sendo processado por desvios, e é importante que o perfil dos candidatos seja levado ao conhecimento da população para que ela tenha uma pré-visão melhor de quem pretende disputar os cargos de nossa cidade.
O Promotor de Justiça interpretou a nosso ver equivocadamente a Resolução TSE 22.624/07 como se isso fosse propaganda eleitoral fora de época e solicitou uma liminar para retirar o jornal de circulação, no que foi atendido pela Juíza de Ribeirão Bonito, contra norma expressa da própria Resolução que dispõe que “Os pré-candidatos poderão participar de entrevista, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha“.
Isso é um absurdo, pois o que o AGOSTO está fazendo é promover o debate em uma cidade que teve diversos políticos envolvidos em corrupção e fraudes, para que a população conheça melhor os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos públicos.
Não houve propaganda de qualquer candidato específico. Todos foram mencionados, e mediante sorteio, todos darão entrevistas ao AGOSTO, que é o órgão de comunicação da entidade. Proibir o debate de idéias é um sério atentado à liberdade de imprensa que não se vê no Brasil desde os tempos da ditadura militar, pois o art. 220 da CF. dispõe que a liberdade de manifestação do pensamento, expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição. O Tribunal Superior Eleitoral já firmou que “a lei eleitoral não viola a liberdade de imprensa quando disciplina o exercício e a atuação dos seus órgãos, porquanto visam seus dispositivos preservar a regra isonômica que deve nortear a escolha popular (Agr.Inst. nº 4.915, de 14.11.04, Rel. Min. Caputo Bastos) (TSE. AG. 5600, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ 25/5/2005, p. 159)
A AMARRIBO está contatando órgãos de imprensa brasileiros e internacionais para relatar o caso. Juristas consultados afirmam que cabe inclusive uma ação da AMARRIBO contra o Estado por esse ato de censura prévia que está causando danos à entidade.
Fonte: www.amarribo.org.br
_______________________________________
www.consciencia.net
Israel decreta boicote à emissora Al Jazeera
Guila Flint, de Tel Aviv, para a BBC Brasil - O Ministério das Relações Exteriores de Israel decretou nesta quarta-feira um boicote à emissora de TV Al Jazeera, do Catar, o canal com a maior audiência no mundo árabe. De acordo com as autoridades israelenses, a emissora “incita o terrorismo”. O vice-ministro das Relações Exteriores de Israel, Majali Wahabe, afirmou que a Al Jazeera “é inconfiável, prejudica Israel e incita as pessoas a atividades terroristas”. “Israel não vai mais prestar serviços a um canal que pode nos causar sérios danos”, disse Wahabe. O ministério também afirma que a Al Jazeera é “tendenciosa em favor do Hamas”.
(...) O diretor da Al Jazeera em Israel, Walid El Omari, disse “estar espantado” com a decisão do governo israelense. “É surpreendente que um país que fala tanto de democracia persiga jornalistas e tente reduzir a liberdade de expressão e de movimentação”, disse El Omari. A crise entre a emissora e o governo israelense se agravou depois da cobertura do canal aos últimos choques na Faixa de Gaza, que deixaram mais de 120 palestinos mortos. De acordo com as autoridades israelenses, a cobertura foi “propaganda do Hamas”. O boicote à Al Jazeera foi criticado por especialistas em mídia de Israel. Leia matéria da BBC Brasil clicando no título.
(...) O diretor da Al Jazeera em Israel, Walid El Omari, disse “estar espantado” com a decisão do governo israelense. “É surpreendente que um país que fala tanto de democracia persiga jornalistas e tente reduzir a liberdade de expressão e de movimentação”, disse El Omari. A crise entre a emissora e o governo israelense se agravou depois da cobertura do canal aos últimos choques na Faixa de Gaza, que deixaram mais de 120 palestinos mortos. De acordo com as autoridades israelenses, a cobertura foi “propaganda do Hamas”. O boicote à Al Jazeera foi criticado por especialistas em mídia de Israel. Leia matéria da BBC Brasil clicando no título.
Editora condenada por denunciar condições desumanas da cadeia de Leopoldina (MG)
Era inacreditável que um juiz de direito fosse se ocupar com um jornalzinho alternativo, de 200 exemplares, distribuidos numa cidadezinha no interior de Minas Gerais e que só visa contribuir para humanizar o sistema penal e atenuar o caos carcerário em nosso país. No entanto, a juíza disse textualmente na última audiência: "É melhor a senhora aceitar a transação penal porque não há a mínima possibilidade de absolvição, embora eu nem tenha lido o processo". Por Glória Reis, professora e editora do jornal Recomeço.
Professores da rede pública sob lei anacrônica
Boletim Faísca, 10/10/2007 - No estado de São Paulo, os professores das redes públicas de ensino encontram dificuldades para expressar publicamente suas opiniões. E os motivos são diversos. A imprensa costuma privilegiar outras vozes (professores universitários, empresários, gestores governamentais e dirigentes sindicais) quando o tema são as políticas educacionais. Educadores temem que as reportagens apresentem uma imagem negativa da escola pública.
Porém, professores e jornalistas apontam que um dos principais motivos para a ausência da opinião do professorado no debate sobre educação é a vigência de uma lei elaborada durante a ditadura militar (Lei do Funcionalismo Público Civil do Estado de São Paulo). O artigo 242 dessa legislação proíbe servidores de emitirem opiniões relacionadas ao exercício de sua profissão e falarem com a imprensa sem a autorização das autoridades governamentais.
O jurista Dalmo Dallari é enfático ao dizer que essa lei é inconstitucional e não pode impedir que os profissionais da educação emitam uma sugestão, uma opinião. Acima está a Constituição Federal, cujo Art. 5º garante a todo cidadão o direito à livre expressão. Leia na íntegra aqui.
Porém, professores e jornalistas apontam que um dos principais motivos para a ausência da opinião do professorado no debate sobre educação é a vigência de uma lei elaborada durante a ditadura militar (Lei do Funcionalismo Público Civil do Estado de São Paulo). O artigo 242 dessa legislação proíbe servidores de emitirem opiniões relacionadas ao exercício de sua profissão e falarem com a imprensa sem a autorização das autoridades governamentais.
O jurista Dalmo Dallari é enfático ao dizer que essa lei é inconstitucional e não pode impedir que os profissionais da educação emitam uma sugestão, uma opinião. Acima está a Constituição Federal, cujo Art. 5º garante a todo cidadão o direito à livre expressão. Leia na íntegra aqui.
Ponto para a liberdade de expressão
Extrema-direitista tenta a todo custo processar site “Em Dia com a Cidadania”, com ameaças contra a editora e jornalista Márcia de Almeida, mas novamente perde. Desta vez, além da derrota, Eduardo Banks foi condenado por litigância de má-fé. Da redação Consciência.Net. Foto: Arch Angel (Flickr/2007)A juíza do V Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, Flávia Capanema, mandou extinguir no começo de outubro o primeiro processo que Eduardo Banks, um perseguidor da liberdade de expressão e homofóbico, como também o condenou por litigância de má-fé – Banks entrara com um processo inteiramente fictício contra o site e a jornalista. Para utilizar a justiça comum gratuitamente, Banks alega ser hipossuficiente financeiro, o que livra das custas processuais – mas não da condenação por litigância de má-fé. “Ou seja: ele terá que pagar ou seu nome irá para a dívida ativa, podendo haver penhora”, informou Marcia.
Banks havia enviado em meados de 2007 ameaças a Márcia desautorizando a publicação do seu nome pelo Em Dia com a Cidadania, além de afirmar que daria 24h para retirar a nota, ou ele entraria na Justiça para perseguir a jornalista e “tirar o site oficialmente do ar”. (Saiba mais sobre este caso clicando aqui)
A jornalista lembra que a Polícia Civil já esteve em sua casa, armada, com mandado de “busca de IP” – ou Internet Protocol, um protocolo usado entre dois computadores em rede para encaminhamento dos dados e que identifica cada máquina ligada à Internet individualmente. Banks entrou com outros 4 processos cíveis em que pede o IP dos usuários do site que comentaram algumas das matérias. “Transcrevo parcialmente a sentença lida em audiência – pois são umas oito páginas com os textos e emails que republico no site –, mas dou logo uma das partes principais. Recomendando que se leia o resto, pois a sentença é precisa”, afirma Marcia. “A causa ele mesmo arbitrou em 7 mil reais”, completa.
A seguir:
Condeno o autor, como litigante de má-fé, ao pagamento de 1% (um por cento) do valor da causa, além das custas judiciais e honorários de advogado, com base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Processo: 2007.800.066213-0
DECIDO:
“A liberdade de expressão, direito fundamental consagrado na Constituição de 1988, nos artigos 5, IV e IX, e 220, possui um caráter dúplice porque, ao mesmo tempo em que é um direito substantivo de todos os seres humanos, é também pré-requisito para o exercício de outros direitos, como a própria democracia”.
(…)
Analisando os fatos, constata-se que a matéria veiculada pela ré não feriu os limites da liberdade de imprensa que lhe é assegurado, inexistindo qualquer apreciação subjetiva ou depreciativa por parte da sua editora, que apenas republicou a notícia e as mensagens que lhe foram dirigidas pelo autor.
Releva frisar que a divulgaçào através de links para outros sites que contenham textos escritos pelo autor, ou sobre ele, não tem o condão de denegrir a imagem deste, tratandos-e de xercício regular do direito de informar.
As críticas formuladas pelos leitores foram, certamente, construídas sobre as idéias propagadas pelo próprio autor, seja através da internet, seja através de seu programa político ( também divulgado na internet).
Nesse ponto, é interessante ressaltar que o autor diz estar “sofrendo represálias, inclusive com a imputação de ser “extremo-direitista”, o que caracteriza o intuito de denegrir a sua honra objetiva e subjetiva com expressões ultrajantes e desmoralizadoras”(fl.3), sustentando ainda que estaria sofrendo risco de ser assassinado porque foi disponibilizado pela ré um link para que os leitores pudessem conhecer seu rosto(fl27).
Há incoerência em tais afrmações, que não se sustentam mediante uma simples busca pelo nome do autor na internet. Suas fotos e de sua família estão expostas em sua página pessoal do Orkut, assim como expressamente está descrita a sua convicção política (“muito conservador, de direita”), e religiosa, radical e ortodoxa.
O ataque a homossexuais, o questionamento sobre o holocausto e a defesa de asilo a nazistas também foram firmados pelo autor e divulgados em outros sites na internet, constatados por este juízo.
Tudo isso sem se olvidar da propagaçào dos “Princípios do Banksianismo”, seja lá o que isso for, e o “Banksday”, dia auto-prclamado a reverenciar o aniversário do filósofo Eduardo Banks, o próprio autor.”
Portanto, a conduta do autor não coaduna com a daquele que não quer ser alvo de críticas, da “fúria da multidão” ou do “desprezo público”.
No mundo dos fatos – e da lei – a liberdade de expressão de um indivíduo não se sobrepõe à de qualquer ser humano.
As manifestações proferidas pelos leitores caracterizam meras críticas à idelogia do autor e não foram proferidas pela ré, que se limitou a mantê-las no blog, assim como o “direito de resposta” do autor.
(…)
Por fim, não se pode deixar de considerar o uso desarazoado do Poder Judiciário para vinditas e promoções pessoais, especialmente da justiça gratuita, instituída para a proteção do hipossuficiente, levada a cabo pelo autor de maneira contumaz. Assim, deve ser reconhecido que o autor alterou a verdade dos fatos ao atribuir à ré a autoria dos “termos desclassificantes”, com o intuito de usar o processo para conseguir tirar o site do ar, caracterizando litigância de má-fé, do que resulta deva merecer a sançào prevista no artigo 55, da Lei 9099/95 c/c artigo 18, do CPC.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o autor, como litigante de má-fé, ao pagamento de 1% (um por cento) do valor da causa, além das custas judiciais e honorários de advogado, com base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2007
Elizabeth Rodrigues de Azevedo/ Juiz Leigo.
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisào proferida pelo i. Juiz Leigo,com esteiro no artigo 40 da Lei 9099/1995 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber, para fins de publicaçào,o nome dos advogados da parte ré.
REGISTRE-SE
(...)
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2007
Flavia Capanema / Juiz de Direito
Histórico do caso
Em março, Marcia havia publicado nota oficial da Faculdade de Direito da UFRJ, em que Eduardo Banks e seu advogado eram citados por mau uso do Escritório Modelo da faculdade e que uma sindicância seria aberta. Isso resultou em comentário no site www.emdiacomacidadania.com.br e email em que ameaçava perseguir a jornalista judicialmente (o que está fazendo), pois tem direito à justiça gratuita.
Isso resultou na vinda arbitrária de carro da polícia na casa de Marcia, com homens armados, ao meio-dia, entre outras tentativas de intimidação. “Tornei público o que estava ocorrendo e tenho sido alvo de diversos processos, todos infundados, pagos com o seu, o meu, o nosso dinheirinho, querendo informações sobre leitores que se manifestaram, o que, claro, não ocorreu”.
Abaixo, estão disponíveis links sobre Eduardo Banks, candidato derrotado nas últias eleições, quando se candidatou a deputado federal pelo PTB e obteve 220 votos.
- Para ver como e quem é Eduardo Banks.
- Para saber o que ele prega e defende.
- Banks e o Em Dia Com A Cidadania.
- Para a lista dos processos que tem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o nome dele.
- Para o primeiro email ameaçador contra Marcia de Almeida.
- Para ver o segundo email (em DOC).
- Para ver sua página pessoal, vá em www.orkut.com e procure por Eduardo Banks.
Crime de opinião será julgado até dia 15 de outubro
O extrema-direitista Eduardo Banks, que ameaçou a jornalista do site Em Dia com a Cidadania Márcia de Almeida, decidiu levar um processo por crime de opinião ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão da juíza que está no caso sai até dia 15 de outubro.
Banks enviou ameaças a Márcia desautorizando a publicação do seu nome pelo Em Dia com a Cidadania, além de afirmar que daria 24h para retirar a nota, ou ele entraria na Justiça para perseguir a jornalista e "tirar o site oficialmente do ar".
A Congregação da Faculdade de Direito da UFRJ havia publicado nota manifestando "veemente repúdio à indevida utilização do escritório Modelo na iniciativa de afrontar as mais elementares liberdades de manifestação de opção sexual, impregnada de preconceito e homofobia". O Escritório Modelo foi utilizado para propositura de uma ação popular proposta por Eduardo Banks dos Santos Pinheiro, patrocinada pelo advogado e professor da Faculdade Nacional de Direito Agnelo Maia Borges de Medeiros, contra a realização da VIII Parada do Orgulho Gay (que ocorreu em 30 de julho de 2002).
O site Em Dia com a Cidadania publicou a nota, o que provocou os ataques de Banks a Márcia. "O século é o XXI e ninguém aqui do site recuou nem com as ameaças da ditadura, quando ela estava a pleno vapor", escreveu Márcia à época. O processo movido por Eduardo Banks contra o Estado e o Município do Rio de Janeiro por terem concedido 40 mil reais para a Parada Gay de 2002 foi derrotado nas duas instâncias. Ele foi o motivo da nota da UFRJ.
Leia o histórico completo do caso clicando aqui.
Por Gustavo Barreto, da redação Consciência.Net
Banks enviou ameaças a Márcia desautorizando a publicação do seu nome pelo Em Dia com a Cidadania, além de afirmar que daria 24h para retirar a nota, ou ele entraria na Justiça para perseguir a jornalista e "tirar o site oficialmente do ar".
A Congregação da Faculdade de Direito da UFRJ havia publicado nota manifestando "veemente repúdio à indevida utilização do escritório Modelo na iniciativa de afrontar as mais elementares liberdades de manifestação de opção sexual, impregnada de preconceito e homofobia". O Escritório Modelo foi utilizado para propositura de uma ação popular proposta por Eduardo Banks dos Santos Pinheiro, patrocinada pelo advogado e professor da Faculdade Nacional de Direito Agnelo Maia Borges de Medeiros, contra a realização da VIII Parada do Orgulho Gay (que ocorreu em 30 de julho de 2002).
O site Em Dia com a Cidadania publicou a nota, o que provocou os ataques de Banks a Márcia. "O século é o XXI e ninguém aqui do site recuou nem com as ameaças da ditadura, quando ela estava a pleno vapor", escreveu Márcia à época. O processo movido por Eduardo Banks contra o Estado e o Município do Rio de Janeiro por terem concedido 40 mil reais para a Parada Gay de 2002 foi derrotado nas duas instâncias. Ele foi o motivo da nota da UFRJ.
Leia o histórico completo do caso clicando aqui.
Por Gustavo Barreto, da redação Consciência.Net
Polícia intima Latuff por críticas ao PAN do Rio
Marcelo Salles, Fazendo Media - Era só o que faltava. O artista gráfico Carlos Latuff foi intimado ontem pela delegada Valéria de Aragão Sádio, da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra Propriedade Imaterial, "a fim de prestar esclarecimentos referente ao procedimento em epígrafe".
Desconsiderando o atentado à gramática do texto assinado pela delegada (erro básico de concordância nominal), é preciso deixar claro aos amigos leitores que o Latuff está sendo intimado única e exclusivamente por usar sua habilidade para denunciar as violências cometidas pelo Estado em nome dos Jogos Pan-Americanos - com o acobertamento vergonhoso das corporações de mídia.
Como o próprio Latuff ironizou: "Veja, Marcelo, pra você ver como é bom viver numa democracia onde a liberdade de expressão é garantida, especialmente quando você resolve fazer uma charge do mascote do Pan segurando um fuzil ao lado do Caveirão". Pior, pelo que fiquei sabendo, a Patrícia Oliveira, da Rede Contra a Violência, chegou a ser detida pela polícia enquanto vendia as camisetas na rua (...) Leia via Revista Nova-E clicando no título.
Desconsiderando o atentado à gramática do texto assinado pela delegada (erro básico de concordância nominal), é preciso deixar claro aos amigos leitores que o Latuff está sendo intimado única e exclusivamente por usar sua habilidade para denunciar as violências cometidas pelo Estado em nome dos Jogos Pan-Americanos - com o acobertamento vergonhoso das corporações de mídia.
Como o próprio Latuff ironizou: "Veja, Marcelo, pra você ver como é bom viver numa democracia onde a liberdade de expressão é garantida, especialmente quando você resolve fazer uma charge do mascote do Pan segurando um fuzil ao lado do Caveirão". Pior, pelo que fiquei sabendo, a Patrícia Oliveira, da Rede Contra a Violência, chegou a ser detida pela polícia enquanto vendia as camisetas na rua (...) Leia via Revista Nova-E clicando no título.
A base social de uma ditadura
Em vez de comemorar a dacisão da juíza Rosana Ferri Vidor, que multou a RedeTV! pela baixa qualidade de programação, muitos setores ditos “progressistas” da sociedade correram para se agarrar ao inciso IX do artigo 5 da Constituição Federal (CF), nova Bíblia do povo do “não é bem assim”. Por Gustavo Barreto, especial para o NPC. Publicado também na Revista Viração.
Assinar:
Postagens (Atom)