Vídeo circula pela rede com denúncias de racismo na TV Globo; emissora desmente

Um suposto diretor do Programa do Faustão, que passa orientações ao apresentador, dispara comentários racistas e se refere de forma depreciativa, o tempo todo, a um senhor idoso, convidado do programa, como criolo. A Globo afirmou, por meio de sua assessoria, tratar-se de uma informação falsa: "Trata-se de uma montagem grotesca. Inclusive, o Fausto sequer usa ponto eletrônico". Leia mais.

Um suposto diretor do Programa do Faustão, que passa orientações ao apresentador, dispara comentários racistas e se refere de forma depreciativa, o tempo todo, a um senhor idoso, convidado do programa, como criolo. "Que que esse criolo tá pulando aí?", inicia a intervenção no ponto do Fausto. "Faz o criolo usar o microfone", continua.

A Globo afirmou, por meio de sua assessoria, tratar-se de uma informação falsa: "Trata-se de uma montagem grotesca. Inclusive, o Fausto sequer usa ponto eletrônico. Sobre este ocorrido, tomaremos as medidas cabíveis para retirá-lo do ar". A resposta da emissora foi registrado na coluna Zapping da Folha de S. Paulo do dia 13 de fevereiro último.

A fala do suposto diretor continua: "Faz esse cara parar de pular, tá foda", repete. "O cara não fica parado. Ô filho da puta, segura ele, amarra essa porra, tá foda", diz o diretor, que só se refere ao aposentado como criolo. "Vai, vai, expulsa essa merda", diz ao final.

Francisco José Paulino, de Dourados (MS), tem 89 anos e é um exemplo de vida. Correu cinco vezes a São Silvestre. Tem 86 medalhas de atletismo, corre de 8 a 10 quilômetros em dias alternados, joga capoeira e completa a renda vendendo ervas medicinais, como o próprio Fausto aponta.

A Globo retirou o vídeo do YouTube, alegando violação de direitos autorais, veja na imagem abaixo (clique para ampliar).



Onde deveria estar o vídeo, aparece apenas a seguinte mensagem: "Este vídeo não está mais disponível devido à reclamação de contra a violação de direitos autorais GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SA."

No entanto, foi republicado no Videolog. Assista abaixo.



A Lei 9459/1997, que altera os artigos 1º e 20 da Lei 7.716/1989, pune, com penas de até cinco anos de reclusão, além das multas, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável (a prisão não será relaxada em favor do criminoso) e imprescritível (a pena é perene, não ficando Estado impedido de punir a qualquer tempo o autor do delito).

Já o crime de falsidade ideológica, caso seja comprovada alteração do áudio, é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de um a três anos, e multa, pelo documento ser particular.

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