Por Erik Oliveira
Foi realizado no Clube de Engenharia (RJ), neste sábado (8/11), um seminário para debater a constituição de um novo marco regulatório para os setores de TV, rádio e novas mídias, incluindo a universalização do acesso a telecomunicação em todo território nacional, pois cerca de 2.000 municípios brasileiros ainda não possuem esse serviço.
Pensando no marco regulatório, o excesso de regulamentação do setor prejudica o modelo que se pretende, pois a categorização excessiva que é a base do entendimento dessa sociedade precisa se transformar através de entendimentos cognitivos e consensuais, para que o sistema não seja engessado na sua estrutura e nem afetado por políticas descontinuadas de governança. As questões de financiamentos devem seguir o modelo pulverizado, atendendo as necessidades das redes e sendo subsidiadas por elas.
A integração das redes sociais é fator fundamental para um sistema que tenha orientação voltada para a elevação do índice de desenvolvimento humano, a possibilidade concreta de estabelecimento de conselhos que irão propor os melhores modelos, baseados em suas realidades e de acordo com as metas multidisciplinares, acompanhados pelos setores de educação, cultura, ciência e tecnologia, saúde...
Vai facilitar o acesso a comunicação-cidadã em todo o território nacional, aplicando a descentralização através de planos de meta consensuada pelas comunidades, redes sociais e entes públicos... Com o sucesso da implantação do novo modelo digital a convergência para a formação de uma rede de redes sociais será inevitavel, e como já vimos a violência começa quando acaba a comunicação.
Ministério da Justiça investiga TIM, VIVO, Claro e Oi
Do Ministério da Justiça - Quatro empresas de telefonia móvel (TIM, VIVO, Claro e Oi) estão sendo investigadas pelo Ministério da Justiça por possível prática anticompetitiva. As empresas detêm em conjunto mais de 95% dos usuários de celular no Brasil.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instaurou na quinta-feira (21/8) processo administrativo contra as quatro operadoras de telefonia móvel, com base em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa Global Village Telecom, Intelig Telecomunicações, Transit do Brasil e Easytone Telecomunicações. Leia na íntegra clicando no título.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instaurou na quinta-feira (21/8) processo administrativo contra as quatro operadoras de telefonia móvel, com base em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa Global Village Telecom, Intelig Telecomunicações, Transit do Brasil e Easytone Telecomunicações. Leia na íntegra clicando no título.
O que muda de fato com a nova regulamentação para a TV por assinatura?
A gênese do PL 29 já explicitava as diferentes forças atuando sobre a questão. Desde o ano passado, a Câmara dos Deputados tem discutido esse tema, a partir da demanda das empresas de telecomunicações em participar do mercado de distribuição da TV a cabo, o que é hoje proibido (...) Por João Brant, Observatório do Direito à Comunicação (*).
No último dia 7 de abril, foi apresentada a segunda versão do substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT-RJ) para o projeto de lei 29/2007, que modifica a regulamentação da TV por assinatura. Essa versão, que já entrou na pauta de votação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, é resultado da pressão dos vários setores interessados, o que fica evidente quando comparada com o substitutivo anterior.
O impacto dessa versão na atual configuração do mercado é consideravelmente menor que o da primeira. A pergunta que fica para quem observa o processo por detrás das lentes do interesse público é se terá sido muito barulho por nada, se teremos andado por meses para chegar em um lugar muito próximo de onde partimos. Para tentar responder a essa questão é preciso entender o que muda de fato no cenário da TV por assinatura se aprovada essa versão do projeto.
A gênese do PL 29 já explicitava as diferentes forças atuando sobre a questão. Desde o ano passado, a CCTCI tem discutido esse tema, a partir da demanda das empresas de telecomunicações em participar do mercado de distribuição da TV a cabo, o que é hoje proibido. Essa foi a motivação do primeiro projeto apresentado, que determinou uma abordagem pontual para a questão, sem abrir espaço para a discussão de uma lei geral de comunicações que pudesse tratar o tema de forma mais ampla. Obviamente que alguns dos interesses das teles conflitavam com os interesses dos radiodifusores, especialmente da Globo, já que hoje o sistema Net e Sky controla mais de 80% do mercado. Isso fez surgir um segundo projeto tratando do tema, que mantinha o espaço dos radiodifusores e segurava o avanço das teles.
Alguns meses depois, dois outros projetos foram apresentados, desta vez trazendo alguns novos elementos mais preocupados com o interesse público, buscando dar espaço para a produção nacional e independente na TV por assinatura. Todos esses projetos, contudo, mantiveram o foco nas questões de conteúdo da TV por assinatura – especialmente em relação a quem pode distribuir e que tipo de conteúdo pode ser distribuído – sem incidir sobre questões de infra-estrutura, o que parece contraditório em tempos de convergência tecnológica. A tramitação deles se deu em conjunto; a primeira versão unificada foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de onde seguiu para a CCTCI, onde a relatoria foi entregue ao deputado Jorge Bittar (PT-RJ).
A correlação de forças
A partir daí, acirraram-se as pressões. Bittar apresentou um primeiro substitutivo no início de dezembro, e recebeu 145 emendas, representando os mais diversos interesses. As teles buscavam garantir sua possibilidade de distribuir conteúdo, e queriam a aprovação rápida do projeto. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou em rota de colisão contra as cotas de produção independente e conteúdo nacional, alegando que o espectador perderia direito de escolha (qual direito de escolha é esse eles nunca deixaram claro). A Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), que representa os principais canais internacionais, também se movimentou buscando derrubar a exigência de cotas de conteúdo nacional nesses canais. A Globo, que vinha quieta, passou a enfrentar especialmente a exigência de cotas para produção independente – apreensiva pelo risco de perder espaço no mercado de produção de conteúdo – e contra o aumento de poder da Ancine – na prática, a emissora não aceita qualquer regulação que incida sobre o conteúdo. Produtores independentes e entidades da sociedade civil, por sua vez, se movimentaram em defesa das cotas de conteúdo nacional e independente, do papel da Ancine como agência reguladora e em favor da desverticalização plena do mercado. No final do processo, emissoras dos grupos Band e Abril perceberam que a posição da Globo beneficiava unicamente aquela empresa, e fizeram a opção tática de se alinhar aos que defendem as cotas.
O grande problema é que há um enorme desequilíbrio de força entre esses atores. As teles têm um enorme cacife econômico; os radiodifusores, um cacife econômico menor (mas ainda grande) e um enorme cacife político. Para os produtores independentes e aqueles que defendem interesses difusos, sem a estatura econômica dos dois primeiros, restava a esperança de que os deputados firmassem pé para equilibrar esse jogo. O resultado expresso nesse novo substitutivo, no entanto, não é nada equilibrado.
O que muda de fato?
Em relação ao primeiro substitutivo, a segunda versão trouxe recuos significativos, em meio a algumas mudanças pontuais positivas. Apontados como 'ajustes', esses recuos na verdade desvirtuam parte das intenções do projeto. Pois vejamos.
Na primeira versão, os canais estrangeiros que no horário nobre veiculam majoritariamente conteúdo qualificado (como filmes, documentários, seriados e programas de debates e comentários) deveriam reservar 10% do tempo do horário nobre para veiculação de conteúdo nacional independente. Na nova versão, mantém-se a obrigação de 3 horas e meia semanais (o equivalente a 10% do horário nobre) de conteúdo nacional, mas apenas metade desse tempo é reservado para produção independente, o que significa 1h45 por semana.
A nova versão isenta de cotas os canais não direcionados ao Brasil (canais que não dublem nem legendem sua programação, por exemplo) e permite às programadoras que controlam mais de um canal intercambiarem cotas entre eles (a exibição na HBO de um filme nacional de 2 horas, por exemplo, dá conta das cotas diárias de quatro canais da programadora). Além disso, flexibiliza a cota para canais pan-regionais, cujo sinal único é transmitido para vários países (por exemplo, para toda a América do Sul), deixando a cargo da Ancine a avaliação sobre se a programadora tem ou não de implantar as cotas. O que isso significa na prática? Que se der trabalho cumprir a lei esses canais poderão ser isentos dela.
Mas a principal mudança ocorreu na cota que estabelece a obrigação de os pacotes vendidos conterem um certo número de canais nacionais. De 50%, na primeira versão, eles caíram para 25% na segunda. Desses canais, pelo menos 1/3 devem estar na mão de programadoras independentes. Todos eles devem veicular pelo menos oito horas diárias de conteúdo brasileiro, das quais quatro deverão integrar espaço qualificado. Dessas, pelo menos duas horas devem estar no horário nobre e uma hora deve ser de produção independente. Contudo, além de modificar o valor das cotas, o projeto impõe um 'teto de obrigações', que faz com que as cotas sejam válidas só para pacotes com até 40 canais. Com isso, as emissoras terão que garantir no máximo 10 canais brasileiros e 3 canais independentes.
Para entender o impacto dessas regras, vale pegar um exemplo. O menor pacote digital oferecido pela NET (Advanced Digital), além dos canais de veiculação obrigatória (os da TV aberta e os canais universitário, comunitário, legislativo etc.), tem os seguintes canais brasileiros: Futura, Shoptime, Canal Rural, SporTV, SporTV2, GloboNews, GNT, MultiShow, Canal Brasil, ESPN Brasil, e Record News. Ou seja, ele já carrega onze, quando o projeto obriga que sejam no mínimo dez. Shoptime, Canal Rural, ESPN Brasil e Record News podem ser considerados canais independentes. São quatro, e a nova lei obriga que sejam três. Assim, toda a base digital da NET já está conforme o PL e nenhum canal nacional (independente ou não) precisará ser incorporado.
Para completar, o projeto ainda determina que uma produtora independente não precisa ser totalmente independente. As empresas de programação, empacotamento e distribuição, assim como as concessionárias de televisão aberta, podem deter até 20% do capital votante da produtora, e ainda assim ela será considerada independente. No caso das programadoras independentes (responsáveis por pelo menos um terço dos canais nacionais veiculados nos pacotes), não há nenhuma restrição aos radiodifusores, o que significa que canais da Band e da Record serão, para todos os efeitos, independentes.
Regulação e Infra-estrutura
Do ponto de vista da infra-estrutura, o projeto também avança pouco. As teles poderão ter 100% das distribuidoras e empacotadoras, que são justamente as atividades nas quais eles querem atuar. A presença do capital estrangeiro é 100% liberada na atividade de distribuição, sendo restrita em até 30% apenas nas produtoras e programadoras nacionais. O serviço de distribuição será prestado em regime privado, o que isenta as empresas de qualquer obrigação de universalização da cobertura, de ter que seguir metas de qualidade ou de um controle mais rígido nos preços. Também não há nenhuma indicação de que essa rede instalada tenha que ter caráter público e único, como determina atualmente a lei da TV a cabo. Embora essas definições nunca tenham saído do papel, elas criavam condições para que as empresas fossem obrigadas a ceder capacidade excedente de sua rede para uso de outros interessados, num processo de unbundling.
O projeto avança na regulação das comunicações ao dar à Ancine o poder de regulação sobre a programação e empacotamento. Entretanto, ao contrário do anteriormente anunciado, a agência não poderá instruir o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica em questões concorrenciais. A regulação da etapa de distribuição segue, por sua vez, nas mãos da Anatel.
Um ponto positivo do projeto, talvez a principal novidade e que não tem merecido a devida atenção, é a injeção de aproximadamente 300 milhões de reais para estimular a produção audiovisual. Ela virá de uma realocação de parte da verba destinada ao Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel), pago por todas as empresas de telecomunicações e radiodifusão. O projeto determina que 30% dessa verba deverá ser destinada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% para TVs universitárias e comunitárias. Isso cria, pela primeira vez, uma fonte fixa de recursos para esses canais, que são proibidos de veicular publicidade.
Em suma
Acima de tudo, o novo substitutivo é resultado claro das fortes pressões empresariais. Da maneira como está, ele contempla os interesses das teles, que conseguem entrar no mercado. Para os grandes grupos que controlam a TV por assinatura, especialmente a Globo, muda pouco. Com as pressões feitas, elas conseguiram diminuir sensivelmente as cotas, o que faz com que os avanços para a produção nacional e independente sejam tímidos. De toda forma, a definição dessas cotas abre uma janela importante. Pela primeira vez uma lei brasileira determina claramente a obrigação de veiculação de produção independente na televisão. Embora a Constituição também preveja essa obrigação para a TV aberta, há 17 anos os radiodifusores têm impedido a aprovação de uma lei que regulamente em que termos isso deve se dar.
Em resumo, o projeto melhora um pouco o atual quadro de verticalização, garante um espaço mínimo de produção nacional nos canais estrangeiros, abre uma janela (basculante, a bem da verdade) para a produção independente e dá incentivos financeiros à produção. Ainda assim, para quem acompanhou todo o processo, fica uma sensação de frustração. Mais uma vez opta-se por um projeto de lei fragmentado em vez de se enfrentar a necessidade de uma lei geral de comunicações. Mais uma vez, os interesses dos grandes grupos empresariais da comunicação se mostram muito mais fortes do que o interesse público. Para mudar essa lei, não parece haver PL que dê conta.
_______________________________________
www.consciencia.net
No último dia 7 de abril, foi apresentada a segunda versão do substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT-RJ) para o projeto de lei 29/2007, que modifica a regulamentação da TV por assinatura. Essa versão, que já entrou na pauta de votação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, é resultado da pressão dos vários setores interessados, o que fica evidente quando comparada com o substitutivo anterior.
O impacto dessa versão na atual configuração do mercado é consideravelmente menor que o da primeira. A pergunta que fica para quem observa o processo por detrás das lentes do interesse público é se terá sido muito barulho por nada, se teremos andado por meses para chegar em um lugar muito próximo de onde partimos. Para tentar responder a essa questão é preciso entender o que muda de fato no cenário da TV por assinatura se aprovada essa versão do projeto.
A gênese do PL 29 já explicitava as diferentes forças atuando sobre a questão. Desde o ano passado, a CCTCI tem discutido esse tema, a partir da demanda das empresas de telecomunicações em participar do mercado de distribuição da TV a cabo, o que é hoje proibido. Essa foi a motivação do primeiro projeto apresentado, que determinou uma abordagem pontual para a questão, sem abrir espaço para a discussão de uma lei geral de comunicações que pudesse tratar o tema de forma mais ampla. Obviamente que alguns dos interesses das teles conflitavam com os interesses dos radiodifusores, especialmente da Globo, já que hoje o sistema Net e Sky controla mais de 80% do mercado. Isso fez surgir um segundo projeto tratando do tema, que mantinha o espaço dos radiodifusores e segurava o avanço das teles.
Alguns meses depois, dois outros projetos foram apresentados, desta vez trazendo alguns novos elementos mais preocupados com o interesse público, buscando dar espaço para a produção nacional e independente na TV por assinatura. Todos esses projetos, contudo, mantiveram o foco nas questões de conteúdo da TV por assinatura – especialmente em relação a quem pode distribuir e que tipo de conteúdo pode ser distribuído – sem incidir sobre questões de infra-estrutura, o que parece contraditório em tempos de convergência tecnológica. A tramitação deles se deu em conjunto; a primeira versão unificada foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de onde seguiu para a CCTCI, onde a relatoria foi entregue ao deputado Jorge Bittar (PT-RJ).
A correlação de forças
A partir daí, acirraram-se as pressões. Bittar apresentou um primeiro substitutivo no início de dezembro, e recebeu 145 emendas, representando os mais diversos interesses. As teles buscavam garantir sua possibilidade de distribuir conteúdo, e queriam a aprovação rápida do projeto. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou em rota de colisão contra as cotas de produção independente e conteúdo nacional, alegando que o espectador perderia direito de escolha (qual direito de escolha é esse eles nunca deixaram claro). A Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), que representa os principais canais internacionais, também se movimentou buscando derrubar a exigência de cotas de conteúdo nacional nesses canais. A Globo, que vinha quieta, passou a enfrentar especialmente a exigência de cotas para produção independente – apreensiva pelo risco de perder espaço no mercado de produção de conteúdo – e contra o aumento de poder da Ancine – na prática, a emissora não aceita qualquer regulação que incida sobre o conteúdo. Produtores independentes e entidades da sociedade civil, por sua vez, se movimentaram em defesa das cotas de conteúdo nacional e independente, do papel da Ancine como agência reguladora e em favor da desverticalização plena do mercado. No final do processo, emissoras dos grupos Band e Abril perceberam que a posição da Globo beneficiava unicamente aquela empresa, e fizeram a opção tática de se alinhar aos que defendem as cotas.
O grande problema é que há um enorme desequilíbrio de força entre esses atores. As teles têm um enorme cacife econômico; os radiodifusores, um cacife econômico menor (mas ainda grande) e um enorme cacife político. Para os produtores independentes e aqueles que defendem interesses difusos, sem a estatura econômica dos dois primeiros, restava a esperança de que os deputados firmassem pé para equilibrar esse jogo. O resultado expresso nesse novo substitutivo, no entanto, não é nada equilibrado.
O que muda de fato?
Em relação ao primeiro substitutivo, a segunda versão trouxe recuos significativos, em meio a algumas mudanças pontuais positivas. Apontados como 'ajustes', esses recuos na verdade desvirtuam parte das intenções do projeto. Pois vejamos.
Na primeira versão, os canais estrangeiros que no horário nobre veiculam majoritariamente conteúdo qualificado (como filmes, documentários, seriados e programas de debates e comentários) deveriam reservar 10% do tempo do horário nobre para veiculação de conteúdo nacional independente. Na nova versão, mantém-se a obrigação de 3 horas e meia semanais (o equivalente a 10% do horário nobre) de conteúdo nacional, mas apenas metade desse tempo é reservado para produção independente, o que significa 1h45 por semana.
A nova versão isenta de cotas os canais não direcionados ao Brasil (canais que não dublem nem legendem sua programação, por exemplo) e permite às programadoras que controlam mais de um canal intercambiarem cotas entre eles (a exibição na HBO de um filme nacional de 2 horas, por exemplo, dá conta das cotas diárias de quatro canais da programadora). Além disso, flexibiliza a cota para canais pan-regionais, cujo sinal único é transmitido para vários países (por exemplo, para toda a América do Sul), deixando a cargo da Ancine a avaliação sobre se a programadora tem ou não de implantar as cotas. O que isso significa na prática? Que se der trabalho cumprir a lei esses canais poderão ser isentos dela.
Mas a principal mudança ocorreu na cota que estabelece a obrigação de os pacotes vendidos conterem um certo número de canais nacionais. De 50%, na primeira versão, eles caíram para 25% na segunda. Desses canais, pelo menos 1/3 devem estar na mão de programadoras independentes. Todos eles devem veicular pelo menos oito horas diárias de conteúdo brasileiro, das quais quatro deverão integrar espaço qualificado. Dessas, pelo menos duas horas devem estar no horário nobre e uma hora deve ser de produção independente. Contudo, além de modificar o valor das cotas, o projeto impõe um 'teto de obrigações', que faz com que as cotas sejam válidas só para pacotes com até 40 canais. Com isso, as emissoras terão que garantir no máximo 10 canais brasileiros e 3 canais independentes.
Para entender o impacto dessas regras, vale pegar um exemplo. O menor pacote digital oferecido pela NET (Advanced Digital), além dos canais de veiculação obrigatória (os da TV aberta e os canais universitário, comunitário, legislativo etc.), tem os seguintes canais brasileiros: Futura, Shoptime, Canal Rural, SporTV, SporTV2, GloboNews, GNT, MultiShow, Canal Brasil, ESPN Brasil, e Record News. Ou seja, ele já carrega onze, quando o projeto obriga que sejam no mínimo dez. Shoptime, Canal Rural, ESPN Brasil e Record News podem ser considerados canais independentes. São quatro, e a nova lei obriga que sejam três. Assim, toda a base digital da NET já está conforme o PL e nenhum canal nacional (independente ou não) precisará ser incorporado.
Para completar, o projeto ainda determina que uma produtora independente não precisa ser totalmente independente. As empresas de programação, empacotamento e distribuição, assim como as concessionárias de televisão aberta, podem deter até 20% do capital votante da produtora, e ainda assim ela será considerada independente. No caso das programadoras independentes (responsáveis por pelo menos um terço dos canais nacionais veiculados nos pacotes), não há nenhuma restrição aos radiodifusores, o que significa que canais da Band e da Record serão, para todos os efeitos, independentes.
Regulação e Infra-estrutura
Do ponto de vista da infra-estrutura, o projeto também avança pouco. As teles poderão ter 100% das distribuidoras e empacotadoras, que são justamente as atividades nas quais eles querem atuar. A presença do capital estrangeiro é 100% liberada na atividade de distribuição, sendo restrita em até 30% apenas nas produtoras e programadoras nacionais. O serviço de distribuição será prestado em regime privado, o que isenta as empresas de qualquer obrigação de universalização da cobertura, de ter que seguir metas de qualidade ou de um controle mais rígido nos preços. Também não há nenhuma indicação de que essa rede instalada tenha que ter caráter público e único, como determina atualmente a lei da TV a cabo. Embora essas definições nunca tenham saído do papel, elas criavam condições para que as empresas fossem obrigadas a ceder capacidade excedente de sua rede para uso de outros interessados, num processo de unbundling.
O projeto avança na regulação das comunicações ao dar à Ancine o poder de regulação sobre a programação e empacotamento. Entretanto, ao contrário do anteriormente anunciado, a agência não poderá instruir o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica em questões concorrenciais. A regulação da etapa de distribuição segue, por sua vez, nas mãos da Anatel.
Um ponto positivo do projeto, talvez a principal novidade e que não tem merecido a devida atenção, é a injeção de aproximadamente 300 milhões de reais para estimular a produção audiovisual. Ela virá de uma realocação de parte da verba destinada ao Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel), pago por todas as empresas de telecomunicações e radiodifusão. O projeto determina que 30% dessa verba deverá ser destinada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% para TVs universitárias e comunitárias. Isso cria, pela primeira vez, uma fonte fixa de recursos para esses canais, que são proibidos de veicular publicidade.
Em suma
Acima de tudo, o novo substitutivo é resultado claro das fortes pressões empresariais. Da maneira como está, ele contempla os interesses das teles, que conseguem entrar no mercado. Para os grandes grupos que controlam a TV por assinatura, especialmente a Globo, muda pouco. Com as pressões feitas, elas conseguiram diminuir sensivelmente as cotas, o que faz com que os avanços para a produção nacional e independente sejam tímidos. De toda forma, a definição dessas cotas abre uma janela importante. Pela primeira vez uma lei brasileira determina claramente a obrigação de veiculação de produção independente na televisão. Embora a Constituição também preveja essa obrigação para a TV aberta, há 17 anos os radiodifusores têm impedido a aprovação de uma lei que regulamente em que termos isso deve se dar.
Em resumo, o projeto melhora um pouco o atual quadro de verticalização, garante um espaço mínimo de produção nacional nos canais estrangeiros, abre uma janela (basculante, a bem da verdade) para a produção independente e dá incentivos financeiros à produção. Ainda assim, para quem acompanhou todo o processo, fica uma sensação de frustração. Mais uma vez opta-se por um projeto de lei fragmentado em vez de se enfrentar a necessidade de uma lei geral de comunicações. Mais uma vez, os interesses dos grandes grupos empresariais da comunicação se mostram muito mais fortes do que o interesse público. Para mudar essa lei, não parece haver PL que dê conta.
(*) Publicado originalmente no Observatório do Direito à Comunicação em 14/04/2008.
_______________________________________
www.consciencia.net
O que muda de fato com a nova regulamentação para a TV por assinatura?
A gênese do PL 29 já explicitava as diferentes forças atuando sobre a questão. Desde o ano passado, a Câmara dos Deputados tem discutido esse tema, a partir da demanda das empresas de telecomunicações em participar do mercado de distribuição da TV a cabo, o que é hoje proibido (...) Por João Brant, Observatório do Direito à Comunicação (*).
No último dia 7 de abril, foi apresentada a segunda versão do substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT-RJ) para o projeto de lei 29/2007, que modifica a regulamentação da TV por assinatura. Essa versão, que já entrou na pauta de votação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, é resultado da pressão dos vários setores interessados, o que fica evidente quando comparada com o substitutivo anterior.
O impacto dessa versão na atual configuração do mercado é consideravelmente menor que o da primeira. A pergunta que fica para quem observa o processo por detrás das lentes do interesse público é se terá sido muito barulho por nada, se teremos andado por meses para chegar em um lugar muito próximo de onde partimos. Para tentar responder a essa questão é preciso entender o que muda de fato no cenário da TV por assinatura se aprovada essa versão do projeto.
A gênese do PL 29 já explicitava as diferentes forças atuando sobre a questão. Desde o ano passado, a CCTCI tem discutido esse tema, a partir da demanda das empresas de telecomunicações em participar do mercado de distribuição da TV a cabo, o que é hoje proibido. Essa foi a motivação do primeiro projeto apresentado, que determinou uma abordagem pontual para a questão, sem abrir espaço para a discussão de uma lei geral de comunicações que pudesse tratar o tema de forma mais ampla. Obviamente que alguns dos interesses das teles conflitavam com os interesses dos radiodifusores, especialmente da Globo, já que hoje o sistema Net e Sky controla mais de 80% do mercado. Isso fez surgir um segundo projeto tratando do tema, que mantinha o espaço dos radiodifusores e segurava o avanço das teles.
Alguns meses depois, dois outros projetos foram apresentados, desta vez trazendo alguns novos elementos mais preocupados com o interesse público, buscando dar espaço para a produção nacional e independente na TV por assinatura. Todos esses projetos, contudo, mantiveram o foco nas questões de conteúdo da TV por assinatura – especialmente em relação a quem pode distribuir e que tipo de conteúdo pode ser distribuído – sem incidir sobre questões de infra-estrutura, o que parece contraditório em tempos de convergência tecnológica. A tramitação deles se deu em conjunto; a primeira versão unificada foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de onde seguiu para a CCTCI, onde a relatoria foi entregue ao deputado Jorge Bittar (PT-RJ).
A correlação de forças
A partir daí, acirraram-se as pressões. Bittar apresentou um primeiro substitutivo no início de dezembro, e recebeu 145 emendas, representando os mais diversos interesses. As teles buscavam garantir sua possibilidade de distribuir conteúdo, e queriam a aprovação rápida do projeto. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou em rota de colisão contra as cotas de produção independente e conteúdo nacional, alegando que o espectador perderia direito de escolha (qual direito de escolha é esse eles nunca deixaram claro). A Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), que representa os principais canais internacionais, também se movimentou buscando derrubar a exigência de cotas de conteúdo nacional nesses canais. A Globo, que vinha quieta, passou a enfrentar especialmente a exigência de cotas para produção independente – apreensiva pelo risco de perder espaço no mercado de produção de conteúdo – e contra o aumento de poder da Ancine – na prática, a emissora não aceita qualquer regulação que incida sobre o conteúdo. Produtores independentes e entidades da sociedade civil, por sua vez, se movimentaram em defesa das cotas de conteúdo nacional e independente, do papel da Ancine como agência reguladora e em favor da desverticalização plena do mercado. No final do processo, emissoras dos grupos Band e Abril perceberam que a posição da Globo beneficiava unicamente aquela empresa, e fizeram a opção tática de se alinhar aos que defendem as cotas.
O grande problema é que há um enorme desequilíbrio de força entre esses atores. As teles têm um enorme cacife econômico; os radiodifusores, um cacife econômico menor (mas ainda grande) e um enorme cacife político. Para os produtores independentes e aqueles que defendem interesses difusos, sem a estatura econômica dos dois primeiros, restava a esperança de que os deputados firmassem pé para equilibrar esse jogo. O resultado expresso nesse novo substitutivo, no entanto, não é nada equilibrado.
O que muda de fato?
Em relação ao primeiro substitutivo, a segunda versão trouxe recuos significativos, em meio a algumas mudanças pontuais positivas. Apontados como 'ajustes', esses recuos na verdade desvirtuam parte das intenções do projeto. Pois vejamos.
Na primeira versão, os canais estrangeiros que no horário nobre veiculam majoritariamente conteúdo qualificado (como filmes, documentários, seriados e programas de debates e comentários) deveriam reservar 10% do tempo do horário nobre para veiculação de conteúdo nacional independente. Na nova versão, mantém-se a obrigação de 3 horas e meia semanais (o equivalente a 10% do horário nobre) de conteúdo nacional, mas apenas metade desse tempo é reservado para produção independente, o que significa 1h45 por semana.
A nova versão isenta de cotas os canais não direcionados ao Brasil (canais que não dublem nem legendem sua programação, por exemplo) e permite às programadoras que controlam mais de um canal intercambiarem cotas entre eles (a exibição na HBO de um filme nacional de 2 horas, por exemplo, dá conta das cotas diárias de quatro canais da programadora). Além disso, flexibiliza a cota para canais pan-regionais, cujo sinal único é transmitido para vários países (por exemplo, para toda a América do Sul), deixando a cargo da Ancine a avaliação sobre se a programadora tem ou não de implantar as cotas. O que isso significa na prática? Que se der trabalho cumprir a lei esses canais poderão ser isentos dela.
Mas a principal mudança ocorreu na cota que estabelece a obrigação de os pacotes vendidos conterem um certo número de canais nacionais. De 50%, na primeira versão, eles caíram para 25% na segunda. Desses canais, pelo menos 1/3 devem estar na mão de programadoras independentes. Todos eles devem veicular pelo menos oito horas diárias de conteúdo brasileiro, das quais quatro deverão integrar espaço qualificado. Dessas, pelo menos duas horas devem estar no horário nobre e uma hora deve ser de produção independente. Contudo, além de modificar o valor das cotas, o projeto impõe um 'teto de obrigações', que faz com que as cotas sejam válidas só para pacotes com até 40 canais. Com isso, as emissoras terão que garantir no máximo 10 canais brasileiros e 3 canais independentes.
Para entender o impacto dessas regras, vale pegar um exemplo. O menor pacote digital oferecido pela NET (Advanced Digital), além dos canais de veiculação obrigatória (os da TV aberta e os canais universitário, comunitário, legislativo etc.), tem os seguintes canais brasileiros: Futura, Shoptime, Canal Rural, SporTV, SporTV2, GloboNews, GNT, MultiShow, Canal Brasil, ESPN Brasil, e Record News. Ou seja, ele já carrega onze, quando o projeto obriga que sejam no mínimo dez. Shoptime, Canal Rural, ESPN Brasil e Record News podem ser considerados canais independentes. São quatro, e a nova lei obriga que sejam três. Assim, toda a base digital da NET já está conforme o PL e nenhum canal nacional (independente ou não) precisará ser incorporado.
Para completar, o projeto ainda determina que uma produtora independente não precisa ser totalmente independente. As empresas de programação, empacotamento e distribuição, assim como as concessionárias de televisão aberta, podem deter até 20% do capital votante da produtora, e ainda assim ela será considerada independente. No caso das programadoras independentes (responsáveis por pelo menos um terço dos canais nacionais veiculados nos pacotes), não há nenhuma restrição aos radiodifusores, o que significa que canais da Band e da Record serão, para todos os efeitos, independentes.
Regulação e Infra-estrutura
Do ponto de vista da infra-estrutura, o projeto também avança pouco. As teles poderão ter 100% das distribuidoras e empacotadoras, que são justamente as atividades nas quais eles querem atuar. A presença do capital estrangeiro é 100% liberada na atividade de distribuição, sendo restrita em até 30% apenas nas produtoras e programadoras nacionais. O serviço de distribuição será prestado em regime privado, o que isenta as empresas de qualquer obrigação de universalização da cobertura, de ter que seguir metas de qualidade ou de um controle mais rígido nos preços. Também não há nenhuma indicação de que essa rede instalada tenha que ter caráter público e único, como determina atualmente a lei da TV a cabo. Embora essas definições nunca tenham saído do papel, elas criavam condições para que as empresas fossem obrigadas a ceder capacidade excedente de sua rede para uso de outros interessados, num processo de unbundling.
O projeto avança na regulação das comunicações ao dar à Ancine o poder de regulação sobre a programação e empacotamento. Entretanto, ao contrário do anteriormente anunciado, a agência não poderá instruir o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica em questões concorrenciais. A regulação da etapa de distribuição segue, por sua vez, nas mãos da Anatel.
Um ponto positivo do projeto, talvez a principal novidade e que não tem merecido a devida atenção, é a injeção de aproximadamente 300 milhões de reais para estimular a produção audiovisual. Ela virá de uma realocação de parte da verba destinada ao Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel), pago por todas as empresas de telecomunicações e radiodifusão. O projeto determina que 30% dessa verba deverá ser destinada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% para TVs universitárias e comunitárias. Isso cria, pela primeira vez, uma fonte fixa de recursos para esses canais, que são proibidos de veicular publicidade.
Em suma
Acima de tudo, o novo substitutivo é resultado claro das fortes pressões empresariais. Da maneira como está, ele contempla os interesses das teles, que conseguem entrar no mercado. Para os grandes grupos que controlam a TV por assinatura, especialmente a Globo, muda pouco. Com as pressões feitas, elas conseguiram diminuir sensivelmente as cotas, o que faz com que os avanços para a produção nacional e independente sejam tímidos. De toda forma, a definição dessas cotas abre uma janela importante. Pela primeira vez uma lei brasileira determina claramente a obrigação de veiculação de produção independente na televisão. Embora a Constituição também preveja essa obrigação para a TV aberta, há 17 anos os radiodifusores têm impedido a aprovação de uma lei que regulamente em que termos isso deve se dar.
Em resumo, o projeto melhora um pouco o atual quadro de verticalização, garante um espaço mínimo de produção nacional nos canais estrangeiros, abre uma janela (basculante, a bem da verdade) para a produção independente e dá incentivos financeiros à produção. Ainda assim, para quem acompanhou todo o processo, fica uma sensação de frustração. Mais uma vez opta-se por um projeto de lei fragmentado em vez de se enfrentar a necessidade de uma lei geral de comunicações. Mais uma vez, os interesses dos grandes grupos empresariais da comunicação se mostram muito mais fortes do que o interesse público. Para mudar essa lei, não parece haver PL que dê conta.
_______________________________________
www.consciencia.net
No último dia 7 de abril, foi apresentada a segunda versão do substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT-RJ) para o projeto de lei 29/2007, que modifica a regulamentação da TV por assinatura. Essa versão, que já entrou na pauta de votação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, é resultado da pressão dos vários setores interessados, o que fica evidente quando comparada com o substitutivo anterior.
O impacto dessa versão na atual configuração do mercado é consideravelmente menor que o da primeira. A pergunta que fica para quem observa o processo por detrás das lentes do interesse público é se terá sido muito barulho por nada, se teremos andado por meses para chegar em um lugar muito próximo de onde partimos. Para tentar responder a essa questão é preciso entender o que muda de fato no cenário da TV por assinatura se aprovada essa versão do projeto.
A gênese do PL 29 já explicitava as diferentes forças atuando sobre a questão. Desde o ano passado, a CCTCI tem discutido esse tema, a partir da demanda das empresas de telecomunicações em participar do mercado de distribuição da TV a cabo, o que é hoje proibido. Essa foi a motivação do primeiro projeto apresentado, que determinou uma abordagem pontual para a questão, sem abrir espaço para a discussão de uma lei geral de comunicações que pudesse tratar o tema de forma mais ampla. Obviamente que alguns dos interesses das teles conflitavam com os interesses dos radiodifusores, especialmente da Globo, já que hoje o sistema Net e Sky controla mais de 80% do mercado. Isso fez surgir um segundo projeto tratando do tema, que mantinha o espaço dos radiodifusores e segurava o avanço das teles.
Alguns meses depois, dois outros projetos foram apresentados, desta vez trazendo alguns novos elementos mais preocupados com o interesse público, buscando dar espaço para a produção nacional e independente na TV por assinatura. Todos esses projetos, contudo, mantiveram o foco nas questões de conteúdo da TV por assinatura – especialmente em relação a quem pode distribuir e que tipo de conteúdo pode ser distribuído – sem incidir sobre questões de infra-estrutura, o que parece contraditório em tempos de convergência tecnológica. A tramitação deles se deu em conjunto; a primeira versão unificada foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de onde seguiu para a CCTCI, onde a relatoria foi entregue ao deputado Jorge Bittar (PT-RJ).
A correlação de forças
A partir daí, acirraram-se as pressões. Bittar apresentou um primeiro substitutivo no início de dezembro, e recebeu 145 emendas, representando os mais diversos interesses. As teles buscavam garantir sua possibilidade de distribuir conteúdo, e queriam a aprovação rápida do projeto. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou em rota de colisão contra as cotas de produção independente e conteúdo nacional, alegando que o espectador perderia direito de escolha (qual direito de escolha é esse eles nunca deixaram claro). A Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), que representa os principais canais internacionais, também se movimentou buscando derrubar a exigência de cotas de conteúdo nacional nesses canais. A Globo, que vinha quieta, passou a enfrentar especialmente a exigência de cotas para produção independente – apreensiva pelo risco de perder espaço no mercado de produção de conteúdo – e contra o aumento de poder da Ancine – na prática, a emissora não aceita qualquer regulação que incida sobre o conteúdo. Produtores independentes e entidades da sociedade civil, por sua vez, se movimentaram em defesa das cotas de conteúdo nacional e independente, do papel da Ancine como agência reguladora e em favor da desverticalização plena do mercado. No final do processo, emissoras dos grupos Band e Abril perceberam que a posição da Globo beneficiava unicamente aquela empresa, e fizeram a opção tática de se alinhar aos que defendem as cotas.
O grande problema é que há um enorme desequilíbrio de força entre esses atores. As teles têm um enorme cacife econômico; os radiodifusores, um cacife econômico menor (mas ainda grande) e um enorme cacife político. Para os produtores independentes e aqueles que defendem interesses difusos, sem a estatura econômica dos dois primeiros, restava a esperança de que os deputados firmassem pé para equilibrar esse jogo. O resultado expresso nesse novo substitutivo, no entanto, não é nada equilibrado.
O que muda de fato?
Em relação ao primeiro substitutivo, a segunda versão trouxe recuos significativos, em meio a algumas mudanças pontuais positivas. Apontados como 'ajustes', esses recuos na verdade desvirtuam parte das intenções do projeto. Pois vejamos.
Na primeira versão, os canais estrangeiros que no horário nobre veiculam majoritariamente conteúdo qualificado (como filmes, documentários, seriados e programas de debates e comentários) deveriam reservar 10% do tempo do horário nobre para veiculação de conteúdo nacional independente. Na nova versão, mantém-se a obrigação de 3 horas e meia semanais (o equivalente a 10% do horário nobre) de conteúdo nacional, mas apenas metade desse tempo é reservado para produção independente, o que significa 1h45 por semana.
A nova versão isenta de cotas os canais não direcionados ao Brasil (canais que não dublem nem legendem sua programação, por exemplo) e permite às programadoras que controlam mais de um canal intercambiarem cotas entre eles (a exibição na HBO de um filme nacional de 2 horas, por exemplo, dá conta das cotas diárias de quatro canais da programadora). Além disso, flexibiliza a cota para canais pan-regionais, cujo sinal único é transmitido para vários países (por exemplo, para toda a América do Sul), deixando a cargo da Ancine a avaliação sobre se a programadora tem ou não de implantar as cotas. O que isso significa na prática? Que se der trabalho cumprir a lei esses canais poderão ser isentos dela.
Mas a principal mudança ocorreu na cota que estabelece a obrigação de os pacotes vendidos conterem um certo número de canais nacionais. De 50%, na primeira versão, eles caíram para 25% na segunda. Desses canais, pelo menos 1/3 devem estar na mão de programadoras independentes. Todos eles devem veicular pelo menos oito horas diárias de conteúdo brasileiro, das quais quatro deverão integrar espaço qualificado. Dessas, pelo menos duas horas devem estar no horário nobre e uma hora deve ser de produção independente. Contudo, além de modificar o valor das cotas, o projeto impõe um 'teto de obrigações', que faz com que as cotas sejam válidas só para pacotes com até 40 canais. Com isso, as emissoras terão que garantir no máximo 10 canais brasileiros e 3 canais independentes.
Para entender o impacto dessas regras, vale pegar um exemplo. O menor pacote digital oferecido pela NET (Advanced Digital), além dos canais de veiculação obrigatória (os da TV aberta e os canais universitário, comunitário, legislativo etc.), tem os seguintes canais brasileiros: Futura, Shoptime, Canal Rural, SporTV, SporTV2, GloboNews, GNT, MultiShow, Canal Brasil, ESPN Brasil, e Record News. Ou seja, ele já carrega onze, quando o projeto obriga que sejam no mínimo dez. Shoptime, Canal Rural, ESPN Brasil e Record News podem ser considerados canais independentes. São quatro, e a nova lei obriga que sejam três. Assim, toda a base digital da NET já está conforme o PL e nenhum canal nacional (independente ou não) precisará ser incorporado.
Para completar, o projeto ainda determina que uma produtora independente não precisa ser totalmente independente. As empresas de programação, empacotamento e distribuição, assim como as concessionárias de televisão aberta, podem deter até 20% do capital votante da produtora, e ainda assim ela será considerada independente. No caso das programadoras independentes (responsáveis por pelo menos um terço dos canais nacionais veiculados nos pacotes), não há nenhuma restrição aos radiodifusores, o que significa que canais da Band e da Record serão, para todos os efeitos, independentes.
Regulação e Infra-estrutura
Do ponto de vista da infra-estrutura, o projeto também avança pouco. As teles poderão ter 100% das distribuidoras e empacotadoras, que são justamente as atividades nas quais eles querem atuar. A presença do capital estrangeiro é 100% liberada na atividade de distribuição, sendo restrita em até 30% apenas nas produtoras e programadoras nacionais. O serviço de distribuição será prestado em regime privado, o que isenta as empresas de qualquer obrigação de universalização da cobertura, de ter que seguir metas de qualidade ou de um controle mais rígido nos preços. Também não há nenhuma indicação de que essa rede instalada tenha que ter caráter público e único, como determina atualmente a lei da TV a cabo. Embora essas definições nunca tenham saído do papel, elas criavam condições para que as empresas fossem obrigadas a ceder capacidade excedente de sua rede para uso de outros interessados, num processo de unbundling.
O projeto avança na regulação das comunicações ao dar à Ancine o poder de regulação sobre a programação e empacotamento. Entretanto, ao contrário do anteriormente anunciado, a agência não poderá instruir o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica em questões concorrenciais. A regulação da etapa de distribuição segue, por sua vez, nas mãos da Anatel.
Um ponto positivo do projeto, talvez a principal novidade e que não tem merecido a devida atenção, é a injeção de aproximadamente 300 milhões de reais para estimular a produção audiovisual. Ela virá de uma realocação de parte da verba destinada ao Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel), pago por todas as empresas de telecomunicações e radiodifusão. O projeto determina que 30% dessa verba deverá ser destinada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% para TVs universitárias e comunitárias. Isso cria, pela primeira vez, uma fonte fixa de recursos para esses canais, que são proibidos de veicular publicidade.
Em suma
Acima de tudo, o novo substitutivo é resultado claro das fortes pressões empresariais. Da maneira como está, ele contempla os interesses das teles, que conseguem entrar no mercado. Para os grandes grupos que controlam a TV por assinatura, especialmente a Globo, muda pouco. Com as pressões feitas, elas conseguiram diminuir sensivelmente as cotas, o que faz com que os avanços para a produção nacional e independente sejam tímidos. De toda forma, a definição dessas cotas abre uma janela importante. Pela primeira vez uma lei brasileira determina claramente a obrigação de veiculação de produção independente na televisão. Embora a Constituição também preveja essa obrigação para a TV aberta, há 17 anos os radiodifusores têm impedido a aprovação de uma lei que regulamente em que termos isso deve se dar.
Em resumo, o projeto melhora um pouco o atual quadro de verticalização, garante um espaço mínimo de produção nacional nos canais estrangeiros, abre uma janela (basculante, a bem da verdade) para a produção independente e dá incentivos financeiros à produção. Ainda assim, para quem acompanhou todo o processo, fica uma sensação de frustração. Mais uma vez opta-se por um projeto de lei fragmentado em vez de se enfrentar a necessidade de uma lei geral de comunicações. Mais uma vez, os interesses dos grandes grupos empresariais da comunicação se mostram muito mais fortes do que o interesse público. Para mudar essa lei, não parece haver PL que dê conta.
(*) Publicado originalmente no Observatório do Direito à Comunicação em 14/04/2008.
_______________________________________
www.consciencia.net
Se a moda pega...
Ivson Alves - Em mais um round de sua luta contra o conglomerado de mídia Clárin, o governo argentino que mudar uma lei do tempo da ditadura e permitir que as telecoms também possam prestar serviço de televisão. Leia mais clicando no título.
Renovações das concessões de TV serão debatidas em audiências públicas
Lúcia Berbert, TeleSíntese - A Comissão de Ciência e Tecnologia, Informática e Comunicação da Câmara vai realizar audiências públicas para analisar as renovações das concessões das emissoras de TV do país que atuam como rede. Os objetivos são tornar o processo mais transparente e debater as normas de outorgas, que são regidas por legislação elaborada na década de 60.
Esta semana, o presidente Lula assinou a renovação das concessões da Rede Globo em cinco cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Recife, por mais 15 anos. A matéria agora será apreciada no Congresso Nacional e começará a tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia. Leia mais clicando no título.
Esta semana, o presidente Lula assinou a renovação das concessões da Rede Globo em cinco cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Recife, por mais 15 anos. A matéria agora será apreciada no Congresso Nacional e começará a tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia. Leia mais clicando no título.
Governo troca política de inclusão digital ampla por banda larga nas escolas
As teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país. O governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais. Por Gustavo Gindre (*).
No dia 7 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
Os contratos, assinados em 2005, obrigavam que as empresas instalassem Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira. Menos de três anos depois, chegou-se à conclusão que aquelas obrigações estavam erradas e o próprio governo sugeriu a mudança, sem contudo assumir publicamente o equívoco cometido em 2005.
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
Se a banda larga pudesse ser comparada com árvores, os backbones que as operadoras possuem seriam os troncos, o backhaul os galhos e cada cidade brasileira uma folha. Sem o backhaul, não é possível levar a seiva que vem do tronco para cada folha. Ou seja, o backhaul interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
A proposta do governo é digna de mérito, porque, no século XXI, é muito mais importante garantir a universalização da banda larga do que do telefone fixo. Contudo, este adendo aos contratos de 2005 ainda apresenta problemas. São pelo menos dois.
As velocidades mínimas exigidas para cada backhaul são muito baixas. Por exemplo, uma imaginária cidade com 70.000 habitantes teria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em torno de 20.000 residências, mas contaria com um backhaul de apenas 64 Mbps. Ou seja, se apenas 1.000 casas tiverem dinheiro para contratar o serviço de banda larga oferecido pela tele, ainda haveriam 19.000 excluídas e a velocidade máxima disponível para cada residência conectada à suposta banda larga seria de apenas 64 Kbps, ou igual àquela obtida por uma linha telefônica comum.
E não há a obrigação para que a operadora faça unbundling em seu backhaul. Por detrás desse palavrório técnico, tal obrigação significa que a operadora teria que vender parte da capacidade instalada do seu backhaul a qualquer provedor interessado em competir com a própria tele. E a preços não discriminatórios, regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa seria a única forma de estimular a concorrência. Do jeito como ficou, o Decreto permite que os backhauls sejam usados exclusivamente pelos próprios serviços de banda larga das operadoras (BrTurbo, Velox e Speedy), matando qualquer possibilidade de concorrência local.
Mas, principalmente, a falta do unbundling dificulta em muito o surgimento de experiências de redes comunitárias, organizadas pelas prefeituras e/ou pela sociedade civil, usando tecnologias sem fio, e que levam a Internet gratuíta a prédios públicos (como bibliotecas e telecentros), mas também às próprias casas, o que já fazem Sud Minucci (SP) e Duas Barras (RJ).
Em resumo, ainda que amplie o alcance da banda larga, o Decreto Presidencial 6424 está longe de garantir a tão sonhada inclusão digital de nossa população e tem como efeito colateral o aprofundamento do monopólio regional exercido por cada tele em sua área de concessão.
O acordo subterrâneo
A mudança dos contratos de concessão teve que contar com a concordância das teles. Caso contrário, ficaria valendo a obrigação inicial dos PSTs. Para convencer as teles, um estudo da Anatel comprovou que o custo de instalação dos backhauls nos municípios que ainda não o possuem seria o mesmo da instalação dos PSTs. Seria trocar seis por meia dúzia, sem onerar o caixa destas empresas. E é óbvio que as teles perceberam, também, que a futura prestação de serviços de banda larga lhes trará muito mais receita do que a administração de postos telefônicos.
Tudo certo, eis que surge um novo elemento. Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.
Se as teles brigaram tanto para ter certeza que a obrigação dos backhauls não lhes custaria nada a mais do que a antiga obrigação dos PSTs, se não queriam desembolsar nada além do que fora previsto inicialmente, por que aceitaram tão prontamente este novo acordo, que foi anunciado no dia 8 de abril pelo presidente Lula? Nada as obrigava a este novo acordo. Por que concordaram? Puro patriotismo?
Coincidência ou não, ao mesmo tempo em que começaram as negociações em torno deste segundo acordo, saía de cena o debate no interior do governo sobre o “backbone estatal”. Essa proposta consistia em dois movimentos. Primeiro, unificar a gestão dos cerca de 40 mil Km de fibra óptica que o governo federal já possui, seja através das estatais ou da massa falida da Eletronet. Em segundo lugar, construir sua própria rede de backhaul, levando a conexão deste backbone estatal a cada município brasileiro.
Com isso, o governo estaria em condições de ofertar às cidades (prefeituras e/ou sociedade civil) a possibilidade de construírem redes locais que posteriormente seriam conectadas à infra-estrutura do governo federal. Sem fins lucrativos, este backbone estatal poderia cobrar das cidades apenas o necessário para se manter e crescer (o que é bem menos do que cobram atualmente as teles).
De início, já seria possível prever que as prefeituras e governos estaduais poderiam usar os serviços de telefonia por IP desta rede, deixando de ser usuárias das operadoras privadas. Uma economia de muitos milhões para os cofres públicos. Mas também seria possível construir redes comunitárias, que levassem Internet banda larga, telefonia por IP, webrádio, IPTV e muito mais para todas as comunidades hoje excluídas das estratégias de mercado das teles. Uma ligação local, feita de um telefone conectado a esta rede comunitária para outro igualmente conectado, teria preço igual a zero!
Mas o acordo subterrâneo com as teles foi além. Não bastava apenas garantir que o governo abriria mão de usar sua própria infra-estrutura para fazer inclusão digital. As teles também ganharam o direito de explorar sozinhas a rede que irão construir para chegarem até as escolas. Essa rede passará na porta de milhares de residência e obviamente as teles a usarão para vender seus serviços de banda larga. A proposta do governo não obriga a que as teles tenham que partilhar essa rede com os provedores locais (o tal unbundling).
Com backhauls e redes de “última milha” para uso exclusivo, as teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país.
Se tudo isso for mais do que uma simples coincidência, quando o presidente da República inaugurar a primeira escola conectada em banda larga através deste segundo acordo com as operadoras, o que pouca gente saberá é que esse evento festivo também será o funeral de uma idéia muito mais inclusiva. Por esta linha de raciocínio, o governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais.
Para as teles, as 56 mil escolas conectadas até que saíram barato...
_______________________________________
www.consciencia.net
No dia 7 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
Os contratos, assinados em 2005, obrigavam que as empresas instalassem Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira. Menos de três anos depois, chegou-se à conclusão que aquelas obrigações estavam erradas e o próprio governo sugeriu a mudança, sem contudo assumir publicamente o equívoco cometido em 2005.
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
Se a banda larga pudesse ser comparada com árvores, os backbones que as operadoras possuem seriam os troncos, o backhaul os galhos e cada cidade brasileira uma folha. Sem o backhaul, não é possível levar a seiva que vem do tronco para cada folha. Ou seja, o backhaul interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
A proposta do governo é digna de mérito, porque, no século XXI, é muito mais importante garantir a universalização da banda larga do que do telefone fixo. Contudo, este adendo aos contratos de 2005 ainda apresenta problemas. São pelo menos dois.
As velocidades mínimas exigidas para cada backhaul são muito baixas. Por exemplo, uma imaginária cidade com 70.000 habitantes teria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em torno de 20.000 residências, mas contaria com um backhaul de apenas 64 Mbps. Ou seja, se apenas 1.000 casas tiverem dinheiro para contratar o serviço de banda larga oferecido pela tele, ainda haveriam 19.000 excluídas e a velocidade máxima disponível para cada residência conectada à suposta banda larga seria de apenas 64 Kbps, ou igual àquela obtida por uma linha telefônica comum.
E não há a obrigação para que a operadora faça unbundling em seu backhaul. Por detrás desse palavrório técnico, tal obrigação significa que a operadora teria que vender parte da capacidade instalada do seu backhaul a qualquer provedor interessado em competir com a própria tele. E a preços não discriminatórios, regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa seria a única forma de estimular a concorrência. Do jeito como ficou, o Decreto permite que os backhauls sejam usados exclusivamente pelos próprios serviços de banda larga das operadoras (BrTurbo, Velox e Speedy), matando qualquer possibilidade de concorrência local.
Mas, principalmente, a falta do unbundling dificulta em muito o surgimento de experiências de redes comunitárias, organizadas pelas prefeituras e/ou pela sociedade civil, usando tecnologias sem fio, e que levam a Internet gratuíta a prédios públicos (como bibliotecas e telecentros), mas também às próprias casas, o que já fazem Sud Minucci (SP) e Duas Barras (RJ).
Em resumo, ainda que amplie o alcance da banda larga, o Decreto Presidencial 6424 está longe de garantir a tão sonhada inclusão digital de nossa população e tem como efeito colateral o aprofundamento do monopólio regional exercido por cada tele em sua área de concessão.
O acordo subterrâneo
A mudança dos contratos de concessão teve que contar com a concordância das teles. Caso contrário, ficaria valendo a obrigação inicial dos PSTs. Para convencer as teles, um estudo da Anatel comprovou que o custo de instalação dos backhauls nos municípios que ainda não o possuem seria o mesmo da instalação dos PSTs. Seria trocar seis por meia dúzia, sem onerar o caixa destas empresas. E é óbvio que as teles perceberam, também, que a futura prestação de serviços de banda larga lhes trará muito mais receita do que a administração de postos telefônicos.
Tudo certo, eis que surge um novo elemento. Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.
Se as teles brigaram tanto para ter certeza que a obrigação dos backhauls não lhes custaria nada a mais do que a antiga obrigação dos PSTs, se não queriam desembolsar nada além do que fora previsto inicialmente, por que aceitaram tão prontamente este novo acordo, que foi anunciado no dia 8 de abril pelo presidente Lula? Nada as obrigava a este novo acordo. Por que concordaram? Puro patriotismo?
Coincidência ou não, ao mesmo tempo em que começaram as negociações em torno deste segundo acordo, saía de cena o debate no interior do governo sobre o “backbone estatal”. Essa proposta consistia em dois movimentos. Primeiro, unificar a gestão dos cerca de 40 mil Km de fibra óptica que o governo federal já possui, seja através das estatais ou da massa falida da Eletronet. Em segundo lugar, construir sua própria rede de backhaul, levando a conexão deste backbone estatal a cada município brasileiro.
Com isso, o governo estaria em condições de ofertar às cidades (prefeituras e/ou sociedade civil) a possibilidade de construírem redes locais que posteriormente seriam conectadas à infra-estrutura do governo federal. Sem fins lucrativos, este backbone estatal poderia cobrar das cidades apenas o necessário para se manter e crescer (o que é bem menos do que cobram atualmente as teles).
De início, já seria possível prever que as prefeituras e governos estaduais poderiam usar os serviços de telefonia por IP desta rede, deixando de ser usuárias das operadoras privadas. Uma economia de muitos milhões para os cofres públicos. Mas também seria possível construir redes comunitárias, que levassem Internet banda larga, telefonia por IP, webrádio, IPTV e muito mais para todas as comunidades hoje excluídas das estratégias de mercado das teles. Uma ligação local, feita de um telefone conectado a esta rede comunitária para outro igualmente conectado, teria preço igual a zero!
Mas o acordo subterrâneo com as teles foi além. Não bastava apenas garantir que o governo abriria mão de usar sua própria infra-estrutura para fazer inclusão digital. As teles também ganharam o direito de explorar sozinhas a rede que irão construir para chegarem até as escolas. Essa rede passará na porta de milhares de residência e obviamente as teles a usarão para vender seus serviços de banda larga. A proposta do governo não obriga a que as teles tenham que partilhar essa rede com os provedores locais (o tal unbundling).
Com backhauls e redes de “última milha” para uso exclusivo, as teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país.
Se tudo isso for mais do que uma simples coincidência, quando o presidente da República inaugurar a primeira escola conectada em banda larga através deste segundo acordo com as operadoras, o que pouca gente saberá é que esse evento festivo também será o funeral de uma idéia muito mais inclusiva. Por esta linha de raciocínio, o governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais.
Para as teles, as 56 mil escolas conectadas até que saíram barato...
(*) Artigo publicado no Observatório do Direito à Comunicação
_______________________________________
www.consciencia.net
Governo troca política de inclusão digital ampla por banda larga nas escolas
As teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país. O governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais. Por Gustavo Gindre (*).
No dia 7 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
Os contratos, assinados em 2005, obrigavam que as empresas instalassem Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira. Menos de três anos depois, chegou-se à conclusão que aquelas obrigações estavam erradas e o próprio governo sugeriu a mudança, sem contudo assumir publicamente o equívoco cometido em 2005.
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
Se a banda larga pudesse ser comparada com árvores, os backbones que as operadoras possuem seriam os troncos, o backhaul os galhos e cada cidade brasileira uma folha. Sem o backhaul, não é possível levar a seiva que vem do tronco para cada folha. Ou seja, o backhaul interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
A proposta do governo é digna de mérito, porque, no século XXI, é muito mais importante garantir a universalização da banda larga do que do telefone fixo. Contudo, este adendo aos contratos de 2005 ainda apresenta problemas. São pelo menos dois.
As velocidades mínimas exigidas para cada backhaul são muito baixas. Por exemplo, uma imaginária cidade com 70.000 habitantes teria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em torno de 20.000 residências, mas contaria com um backhaul de apenas 64 Mbps. Ou seja, se apenas 1.000 casas tiverem dinheiro para contratar o serviço de banda larga oferecido pela tele, ainda haveriam 19.000 excluídas e a velocidade máxima disponível para cada residência conectada à suposta banda larga seria de apenas 64 Kbps, ou igual àquela obtida por uma linha telefônica comum.
E não há a obrigação para que a operadora faça unbundling em seu backhaul. Por detrás desse palavrório técnico, tal obrigação significa que a operadora teria que vender parte da capacidade instalada do seu backhaul a qualquer provedor interessado em competir com a própria tele. E a preços não discriminatórios, regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa seria a única forma de estimular a concorrência. Do jeito como ficou, o Decreto permite que os backhauls sejam usados exclusivamente pelos próprios serviços de banda larga das operadoras (BrTurbo, Velox e Speedy), matando qualquer possibilidade de concorrência local.
Mas, principalmente, a falta do unbundling dificulta em muito o surgimento de experiências de redes comunitárias, organizadas pelas prefeituras e/ou pela sociedade civil, usando tecnologias sem fio, e que levam a Internet gratuíta a prédios públicos (como bibliotecas e telecentros), mas também às próprias casas, o que já fazem Sud Minucci (SP) e Duas Barras (RJ).
Em resumo, ainda que amplie o alcance da banda larga, o Decreto Presidencial 6424 está longe de garantir a tão sonhada inclusão digital de nossa população e tem como efeito colateral o aprofundamento do monopólio regional exercido por cada tele em sua área de concessão.
O acordo subterrâneo
A mudança dos contratos de concessão teve que contar com a concordância das teles. Caso contrário, ficaria valendo a obrigação inicial dos PSTs. Para convencer as teles, um estudo da Anatel comprovou que o custo de instalação dos backhauls nos municípios que ainda não o possuem seria o mesmo da instalação dos PSTs. Seria trocar seis por meia dúzia, sem onerar o caixa destas empresas. E é óbvio que as teles perceberam, também, que a futura prestação de serviços de banda larga lhes trará muito mais receita do que a administração de postos telefônicos.
Tudo certo, eis que surge um novo elemento. Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.
Se as teles brigaram tanto para ter certeza que a obrigação dos backhauls não lhes custaria nada a mais do que a antiga obrigação dos PSTs, se não queriam desembolsar nada além do que fora previsto inicialmente, por que aceitaram tão prontamente este novo acordo, que foi anunciado no dia 8 de abril pelo presidente Lula? Nada as obrigava a este novo acordo. Por que concordaram? Puro patriotismo?
Coincidência ou não, ao mesmo tempo em que começaram as negociações em torno deste segundo acordo, saía de cena o debate no interior do governo sobre o “backbone estatal”. Essa proposta consistia em dois movimentos. Primeiro, unificar a gestão dos cerca de 40 mil Km de fibra óptica que o governo federal já possui, seja através das estatais ou da massa falida da Eletronet. Em segundo lugar, construir sua própria rede de backhaul, levando a conexão deste backbone estatal a cada município brasileiro.
Com isso, o governo estaria em condições de ofertar às cidades (prefeituras e/ou sociedade civil) a possibilidade de construírem redes locais que posteriormente seriam conectadas à infra-estrutura do governo federal. Sem fins lucrativos, este backbone estatal poderia cobrar das cidades apenas o necessário para se manter e crescer (o que é bem menos do que cobram atualmente as teles).
De início, já seria possível prever que as prefeituras e governos estaduais poderiam usar os serviços de telefonia por IP desta rede, deixando de ser usuárias das operadoras privadas. Uma economia de muitos milhões para os cofres públicos. Mas também seria possível construir redes comunitárias, que levassem Internet banda larga, telefonia por IP, webrádio, IPTV e muito mais para todas as comunidades hoje excluídas das estratégias de mercado das teles. Uma ligação local, feita de um telefone conectado a esta rede comunitária para outro igualmente conectado, teria preço igual a zero!
Mas o acordo subterrâneo com as teles foi além. Não bastava apenas garantir que o governo abriria mão de usar sua própria infra-estrutura para fazer inclusão digital. As teles também ganharam o direito de explorar sozinhas a rede que irão construir para chegarem até as escolas. Essa rede passará na porta de milhares de residência e obviamente as teles a usarão para vender seus serviços de banda larga. A proposta do governo não obriga a que as teles tenham que partilhar essa rede com os provedores locais (o tal unbundling).
Com backhauls e redes de “última milha” para uso exclusivo, as teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país.
Se tudo isso for mais do que uma simples coincidência, quando o presidente da República inaugurar a primeira escola conectada em banda larga através deste segundo acordo com as operadoras, o que pouca gente saberá é que esse evento festivo também será o funeral de uma idéia muito mais inclusiva. Por esta linha de raciocínio, o governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais.
Para as teles, as 56 mil escolas conectadas até que saíram barato...
_______________________________________
www.consciencia.net
No dia 7 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
Os contratos, assinados em 2005, obrigavam que as empresas instalassem Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira. Menos de três anos depois, chegou-se à conclusão que aquelas obrigações estavam erradas e o próprio governo sugeriu a mudança, sem contudo assumir publicamente o equívoco cometido em 2005.
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
Se a banda larga pudesse ser comparada com árvores, os backbones que as operadoras possuem seriam os troncos, o backhaul os galhos e cada cidade brasileira uma folha. Sem o backhaul, não é possível levar a seiva que vem do tronco para cada folha. Ou seja, o backhaul interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
A proposta do governo é digna de mérito, porque, no século XXI, é muito mais importante garantir a universalização da banda larga do que do telefone fixo. Contudo, este adendo aos contratos de 2005 ainda apresenta problemas. São pelo menos dois.
As velocidades mínimas exigidas para cada backhaul são muito baixas. Por exemplo, uma imaginária cidade com 70.000 habitantes teria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em torno de 20.000 residências, mas contaria com um backhaul de apenas 64 Mbps. Ou seja, se apenas 1.000 casas tiverem dinheiro para contratar o serviço de banda larga oferecido pela tele, ainda haveriam 19.000 excluídas e a velocidade máxima disponível para cada residência conectada à suposta banda larga seria de apenas 64 Kbps, ou igual àquela obtida por uma linha telefônica comum.
E não há a obrigação para que a operadora faça unbundling em seu backhaul. Por detrás desse palavrório técnico, tal obrigação significa que a operadora teria que vender parte da capacidade instalada do seu backhaul a qualquer provedor interessado em competir com a própria tele. E a preços não discriminatórios, regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa seria a única forma de estimular a concorrência. Do jeito como ficou, o Decreto permite que os backhauls sejam usados exclusivamente pelos próprios serviços de banda larga das operadoras (BrTurbo, Velox e Speedy), matando qualquer possibilidade de concorrência local.
Mas, principalmente, a falta do unbundling dificulta em muito o surgimento de experiências de redes comunitárias, organizadas pelas prefeituras e/ou pela sociedade civil, usando tecnologias sem fio, e que levam a Internet gratuíta a prédios públicos (como bibliotecas e telecentros), mas também às próprias casas, o que já fazem Sud Minucci (SP) e Duas Barras (RJ).
Em resumo, ainda que amplie o alcance da banda larga, o Decreto Presidencial 6424 está longe de garantir a tão sonhada inclusão digital de nossa população e tem como efeito colateral o aprofundamento do monopólio regional exercido por cada tele em sua área de concessão.
O acordo subterrâneo
A mudança dos contratos de concessão teve que contar com a concordância das teles. Caso contrário, ficaria valendo a obrigação inicial dos PSTs. Para convencer as teles, um estudo da Anatel comprovou que o custo de instalação dos backhauls nos municípios que ainda não o possuem seria o mesmo da instalação dos PSTs. Seria trocar seis por meia dúzia, sem onerar o caixa destas empresas. E é óbvio que as teles perceberam, também, que a futura prestação de serviços de banda larga lhes trará muito mais receita do que a administração de postos telefônicos.
Tudo certo, eis que surge um novo elemento. Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.
Se as teles brigaram tanto para ter certeza que a obrigação dos backhauls não lhes custaria nada a mais do que a antiga obrigação dos PSTs, se não queriam desembolsar nada além do que fora previsto inicialmente, por que aceitaram tão prontamente este novo acordo, que foi anunciado no dia 8 de abril pelo presidente Lula? Nada as obrigava a este novo acordo. Por que concordaram? Puro patriotismo?
Coincidência ou não, ao mesmo tempo em que começaram as negociações em torno deste segundo acordo, saía de cena o debate no interior do governo sobre o “backbone estatal”. Essa proposta consistia em dois movimentos. Primeiro, unificar a gestão dos cerca de 40 mil Km de fibra óptica que o governo federal já possui, seja através das estatais ou da massa falida da Eletronet. Em segundo lugar, construir sua própria rede de backhaul, levando a conexão deste backbone estatal a cada município brasileiro.
Com isso, o governo estaria em condições de ofertar às cidades (prefeituras e/ou sociedade civil) a possibilidade de construírem redes locais que posteriormente seriam conectadas à infra-estrutura do governo federal. Sem fins lucrativos, este backbone estatal poderia cobrar das cidades apenas o necessário para se manter e crescer (o que é bem menos do que cobram atualmente as teles).
De início, já seria possível prever que as prefeituras e governos estaduais poderiam usar os serviços de telefonia por IP desta rede, deixando de ser usuárias das operadoras privadas. Uma economia de muitos milhões para os cofres públicos. Mas também seria possível construir redes comunitárias, que levassem Internet banda larga, telefonia por IP, webrádio, IPTV e muito mais para todas as comunidades hoje excluídas das estratégias de mercado das teles. Uma ligação local, feita de um telefone conectado a esta rede comunitária para outro igualmente conectado, teria preço igual a zero!
Mas o acordo subterrâneo com as teles foi além. Não bastava apenas garantir que o governo abriria mão de usar sua própria infra-estrutura para fazer inclusão digital. As teles também ganharam o direito de explorar sozinhas a rede que irão construir para chegarem até as escolas. Essa rede passará na porta de milhares de residência e obviamente as teles a usarão para vender seus serviços de banda larga. A proposta do governo não obriga a que as teles tenham que partilhar essa rede com os provedores locais (o tal unbundling).
Com backhauls e redes de “última milha” para uso exclusivo, as teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país.
Se tudo isso for mais do que uma simples coincidência, quando o presidente da República inaugurar a primeira escola conectada em banda larga através deste segundo acordo com as operadoras, o que pouca gente saberá é que esse evento festivo também será o funeral de uma idéia muito mais inclusiva. Por esta linha de raciocínio, o governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais.
Para as teles, as 56 mil escolas conectadas até que saíram barato...
(*) Artigo publicado no Observatório do Direito à Comunicação
_______________________________________
www.consciencia.net
Governo troca política de inclusão digital ampla por banda larga nas escolas
As teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país. O governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais. Por Gustavo Gindre (*).
Telefonia celular: novas regras valem a partir de hoje
Idec - Entram em vigor hoje, dia 13 de fevereiro, as novas regras para a telefonia celular aprovadas no ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Idec elaborou tabela para você conhecer e entender o funcionamento das principais novidades.
Dentre elas, destaca-se a que diz respeito ao prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos. De acordo com a nova regra, a inserção de novos créditos revalida o prazo de validade dos créditos anteriores, mesmo que o prazo já tenha expirado.
Mudança importante também diz respeito ao atendimento ao consumidor. A resolução da Anatel prevê a instalação de postos de atendimento pessoal de acordo com o número de habitantes em cada região. Leia aqui na íntegra.
Dentre elas, destaca-se a que diz respeito ao prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos. De acordo com a nova regra, a inserção de novos créditos revalida o prazo de validade dos créditos anteriores, mesmo que o prazo já tenha expirado.
Mudança importante também diz respeito ao atendimento ao consumidor. A resolução da Anatel prevê a instalação de postos de atendimento pessoal de acordo com o número de habitantes em cada região. Leia aqui na íntegra.
Telefonia celular é campeã de reclamações nos Procons pelo 2º ano consecutivo
UOL - A telefonia celular é a campeã de reclamações nos Procons de todo o país pelo segundo ano consecutivo. O dado consta no Cadastro Nacional de Informações Fundamentadas de 2007, divulgado nesta terça-feira (4) pelo diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo Morishita, em Brasília.
As dez empresas que lideram o ranking de reclamações no período de 1º de setembro de 2006 a 31 de agosto de 2007 são do setor, sendo que seis são fabricantes de aparelhos celulares (BenQ, Nokia, Gradiente, LG Eletronics, Samsung, Motorola), duas de assistência (SJ Comércio e Assistência em Telecomunicações e R.G. Abreu dos Santos) e duas operadoras (Oi/Telemar e Tim Brasil). Leia no UOL clicando aqui.
As dez empresas que lideram o ranking de reclamações no período de 1º de setembro de 2006 a 31 de agosto de 2007 são do setor, sendo que seis são fabricantes de aparelhos celulares (BenQ, Nokia, Gradiente, LG Eletronics, Samsung, Motorola), duas de assistência (SJ Comércio e Assistência em Telecomunicações e R.G. Abreu dos Santos) e duas operadoras (Oi/Telemar e Tim Brasil). Leia no UOL clicando aqui.
Porque a volta da Telebrás é uma boa notícia
Vilson Vedana, Observatório do Direito à Comunicação - O Governo anunciou, em diversos pronunciamentos de ministros, neste mês de novembro/2007, que vai reativar a Telebrás para que ela explore uma rede nacional interurbana de telecomunicações para unir todos os municípios brasileiros. Isto é uma boa notícia porque, paradoxalmente, a volta da estatal na prestação de serviços de telecomunicações não significa a volta do monopólio do Estado, mas a instauração efetiva da concorrência entre as empresas prestadoras de telefonia, de banda larga para acesso à Internet e outros serviços.
Esta é, dependendo da forma de sua implementação, a melhor notícia para as telecomunicações brasileiras desde aprovação da Lei Geral de Telecomunicações em 1997.
No Brasil, após 10 anos da privatização do sistema Telebrás, a infra-estrutura interurbana de telecomunicações brasileira é deficiente, e está impactando a Inclusão Digital e o próprio desenvolvimento econômico e social do País. Além disso, embora a telefonia fixa chegue a mais de 34 mil localidades com mais de 100 habitantes, a telefonia móvel só chega a pouco mais da metade da sede dos 5.564 municípios brasileiros e uma banda larga para a Internet só pode ser assinada na cidade sede de menos de 1.000 municípios, os maiores (...) Clique no título para ler o artigo na íntegra.
Esta é, dependendo da forma de sua implementação, a melhor notícia para as telecomunicações brasileiras desde aprovação da Lei Geral de Telecomunicações em 1997.
No Brasil, após 10 anos da privatização do sistema Telebrás, a infra-estrutura interurbana de telecomunicações brasileira é deficiente, e está impactando a Inclusão Digital e o próprio desenvolvimento econômico e social do País. Além disso, embora a telefonia fixa chegue a mais de 34 mil localidades com mais de 100 habitantes, a telefonia móvel só chega a pouco mais da metade da sede dos 5.564 municípios brasileiros e uma banda larga para a Internet só pode ser assinada na cidade sede de menos de 1.000 municípios, os maiores (...) Clique no título para ler o artigo na íntegra.
Anatel volta atrás e aprova compra da Way TV pela Oi
Reuters - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta terça-feira (23/10) a compra da operadora de televisão por assinatura Way TV pela Oi, antiga Telemar, após ter rejeitado a operação em março. A agência concordou ainda com a compra da Telemig pela Vivo. O conselheiro Antônio Bedran, relator do caso da Way TV, afirmou que a aprovação da Anatel abre espaço para que outras operadoras de telefonia adquiram TVs a cabo. A associação das operadoras de TV por assinatura (ABTA) apontou que a decisão da Anatel é uma "afronta" às regras do setor e informou que vai avaliar medidas judiciais. Leia matéria de Isabel Versiani, da agência Reuters.
Procon-MG multa NET em R$ 1,5 milhão
W News - O Procon de Minas Gerais, órgão integrante do Ministério Público, multou em R$ 1,5 milhão a NET Belo Horizonte por cobrar por ponto adicional e por codificação indevida de canais. A punição foi dada por descumprimento à ordem do Procon e por infração à Legislação de Defesa do Consumidor. O promotor de Justiça José Antônio Baêta de Melo Cançado que concedeu a multa diz, em domumento oficial, que a empresa de Tv a cabo cometeu grave infração à legislação de defesa do consumidor quando cobrou pelos pontos adicionais, conhecidos como “pontos extras”, e também quando codificou os canais abertos, que são de distribuição obrigatória.
(...) Após longa análise jurídica, os promotores de Justiça concluíram que não existe previsão legal para a cobrança do ponto adicional, e que tampouco existe uma verdadeira prestação de serviço que justifique o pagamento de valores. O Procon fez várias reuniões com a Net, para formalizar um termo de ajustamento de conduta. A Net Belo Horizonte recusou-se a assinar o referido termo. Diante disso, o Procon abriu processo administrativo. Leia na íntegra no portal W News.
(...) Após longa análise jurídica, os promotores de Justiça concluíram que não existe previsão legal para a cobrança do ponto adicional, e que tampouco existe uma verdadeira prestação de serviço que justifique o pagamento de valores. O Procon fez várias reuniões com a Net, para formalizar um termo de ajustamento de conduta. A Net Belo Horizonte recusou-se a assinar o referido termo. Diante disso, o Procon abriu processo administrativo. Leia na íntegra no portal W News.
Procon-MG aplica multa de R$ 680 mil à NET por venda casada
O Procon Estadual de Minas Gerais, órgão integrante do Ministério Público, determinou, em Decisão Administrativa datada de 05 de julho de 2004, a aplicação de multa de R$682.488,26 (seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) à empresa TV a Cabo NET BELO HORIZONTE LTDA, pela prática de venda casada. Em Processo Administrativo instaurado no Procon-MG, ficou constatado que a empresa disponibilizava o serviço de acesso rápido à internet (banda larga), denominado Net/Vírtua, sem a necessidade da contratação, por parte do consumidor, de provedor de conteúdo.
Entretanto, em maio de 2002, a empresa iniciou contato com os consumidores que já haviam contratado com a Net/Vírtua, informando-lhes que a continuidade dos serviços passaria a depender da assinatura de um provedor de conteúdo, devendo para tanto comprarem um equipamento de cable modem, além de ser necessário a instalação de um software específico. Caso o consumidor não adotasse tais procedimentos, a prestação do serviço de acesso rápido à internet seria interrompido.
O Promotor de Justiça do Procon-MG, Marcos Tofani Baer Bahia, em sua decisão, considerou que o procedimento adotado pela Net/Vírtua constituí em prática de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I. Além disso, é claro a ocorrência de descumprimento contratual, uma vez que os vários consumidores, antes de maio de 2002, contrataram com a Net/Vírtua sem que houvesse a exigência de contratação de provedor de conteúdo.
Nesta quinta-feira (8/7), o Procon-MG expedirá notificação à NET BELO HORIZONTE LTDA, que, após o recebimento, deverá, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa estabelecida ou apresentar o recurso cabível. Para acessar o site do Procon Estadual de Minas Gerais clique aqui.
Entretanto, em maio de 2002, a empresa iniciou contato com os consumidores que já haviam contratado com a Net/Vírtua, informando-lhes que a continuidade dos serviços passaria a depender da assinatura de um provedor de conteúdo, devendo para tanto comprarem um equipamento de cable modem, além de ser necessário a instalação de um software específico. Caso o consumidor não adotasse tais procedimentos, a prestação do serviço de acesso rápido à internet seria interrompido.
O Promotor de Justiça do Procon-MG, Marcos Tofani Baer Bahia, em sua decisão, considerou que o procedimento adotado pela Net/Vírtua constituí em prática de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I. Além disso, é claro a ocorrência de descumprimento contratual, uma vez que os vários consumidores, antes de maio de 2002, contrataram com a Net/Vírtua sem que houvesse a exigência de contratação de provedor de conteúdo.
Nesta quinta-feira (8/7), o Procon-MG expedirá notificação à NET BELO HORIZONTE LTDA, que, após o recebimento, deverá, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa estabelecida ou apresentar o recurso cabível. Para acessar o site do Procon Estadual de Minas Gerais clique aqui.
Assinar:
Postagens (Atom)